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Brasil

Supremo Tribunal Federal dá poder a estados para atuar contra Covid-19

A decisão esvazia os poderes do governo Jair Bolsonaro (sem partido) sobre a definição de quais atividades não poderiam ser afetadas pelas medidas de isolamento.

Em sessão na tarde de hoje, o STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou o poder de governadores
e prefeitos para determinar medidas restritivas durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão também estabelece que estados e municípios podem definir quais são as atividades que serão suspensas e os serviços que não serão interrompidos.

A decisão esvazia os poderes do governo Jair Bolsonaro (sem partido) sobre a definição de quais
atividades não poderiam ser afetadas pelas medidas de isolamento.

Em SP, Covid-19 matou mais em menos de dois meses do que H1N1 em um ano CE já tem 15 mil túmulos comprados e estima 250 mortes por dia por Covid-19 No processo, a AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu que as medidas de governadores e prefeitos não poderiam afetar serviços considerados essenciais pelo governo federal. Mas esse argumento foi rejeitado pelos ministros do Supremo, que reafirmaram que estados e municípios tem o poder de definir quais são os serviços atingidos por decretadas pelos governos locais.

O PDT, partido autor da ação, afirmava que o governo federal restringiu o poder de governadores e prefeitos para atuar contra a epidemia ao editar medida provisória que concentrou poderes no
governo federal e permitiu à Presidência da República definir quais são as atividades consideradas essenciais que não podem ser suspensas.

De forma unânime, todos os nove ministros que participaram do julgamento defenderam a atribuição de estados e municípios para decretar medidas de interesse local. Votaram nesse sentido os ministros Marco Aurélio Mello, relator do processo, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa
Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente
do tribunal.

O ministro Luís Roberto Barroso não participou do julgamento pois se declarou suspeito por
motivos pessoais. O ministro Celso de Mello, afastado por questões de saúde, também não
participou da sessão de hoje.

Mas uma corrente no julgamento defendeu que o governo federal só pode classificar como “essenciais” atividades de interesse nacional, e que governadores e prefeitos podem definir quais são as atividades essenciais que não podem ser alvo de restrição no âmbito de seus estados e municípios.

Votaram nesse sentido Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Ao defender esse ponto de seu voto, Moraes citou a intenção declarada pelo presidente Jair
Bolsonaro (sem partido) de editar um decreto ordenando a reabertura de todo o comércio. Segundo
o ministro, prefeitos e governadores têm o poder de determinar quais atividades devem ser
suspensas no combate à epidemia.


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