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Amazonas

Sinepe-AM defende que instituições de ensino negociem desconto com os pais e estudantes

Entidade sustenta que instituições mantêm custo elevado com pagamento de profissionais e atividades alternativas durante pandemia

A diretoria do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (Sinepe-AM) participou, na manhã de ontem (13), da segunda reunião virtual para discutir as mensalidades das escolas particulares, durante o período da pandemia por coronavírus. Na ocasião, a entidade ressaltou mais uma vez que, embora as aulas presenciais estejam suspensas, as escolas estão funcionando, com professores e demais funcionários trabalhando, oferecendo atividades pedagógicas on-line, conforme estabelece a legislação. Por serem instituições de diferentes portes, o Sinepe-AM defende que cada uma discuta individualmente o percentual de desconto com os pais e alunos, já que cada estabelecimento possui dificuldades específicas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) tem dois Projetos de Lei (PLs) em discussão, em que estabelecem percentual de redução, indistintamente, para as escolas. Os PLs são inconstitucionais, porque apenas o Congresso Nacional tem competência para legislar sobre o tema, explica o assessor jurídico do Sinepe-AM, Rodrigo Melo. “Já há, inclusive, legislação federal regulando o valor total das mensalidades ou anuidades: a Lei Federal 9.870/1999”, destaca.

Na última reunião, realizada no dia 7, os parlamentares e órgãos envolvidos na discussão propuseram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabelece descontos de acordo com a modalidade de ensino oferecida pelas instituições. Porém, a proposta não foi aceita na assembleia de associados do Sinepe-AM. “Os representantes dos estabelecimentos não viram sentido em assinar um TAC, já que não estão cometendo nenhuma infração ou irregularidade”, justificou Melo.

A presidente do Sinepe-AM, Elaine Saldanha, informou que as instituições particulares já estão inclusive praticando descontos nas mensalidades, até como forma de fidelização nesse período delicado em que vive o país, mesmo sem esses empreendimentos obterem redução da maioria de seus custos operacionais, entre eles, salários, tributos, materiais e custos de manutenção.

Elaine Saldanha explicou que os salários não consomem menos de 70% das receitas. Assim, a perda de faturamento significará a quebra de muitas escolas, que empregam milhares de trabalhadores da educação no Amazonas.

“Até o momento, as instituições mantiveram a totalidade de seus colaboradores. Há aquelas que, inclusive, aumentaram o quadro de profissionais, contratando mão de obra especializada em Tecnologia Educacional. O momento é difícil para todos e as escolas têm priorizado a manutenção regular das atividades e dos seus funcionários”, frisou a presidente do Sinepe-AM.

Apesar das aulas presenciais suspensas, as escolas não pararam de funcionar e continuam atendendo seus alunos, investindo em ferramentas tecnológicas para oferecer atividades remotas, em aluguel de equipamentos, capacitação e adequação do conteúdo, afirmou.

A orientação geral do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, prevista na Nota Técnica 14/2020, veiculada pela entidade em 26 de março, aconselha os consumidores a não solicitarem reembolso parcial ou total de mensalidades nos casos em que a escola se dispuser a oferecer, posteriormente, o serviço interrompido por meio de aulas presenciais ou pela oferta de aulas online — desde que estejam de acordo com as diretrizes do Ministério da Educação. Caso haja pedido de reembolso parcial fora dessas hipóteses, a secretaria sugere que se esgotem todas as tentativas de negociação antes do rompimento contratual, “visando minimizar ou cancelar eventuais multas contratuais”.

A reunião desta segunda-feira foi presidida pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, deputado João Luiz, e contou com a participação da presidente da Comissão de Educação da Aleam, a deputada professora Therezinha Ruiz, representantes do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor da Polícia Civil (DECON), instituições de ensino e alunos.


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