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Brasil

Justiça Federal condena servidor que divulgou símbolo nazista em rede social

Conteúdo continha a imagem da cruz suástica acompanhada dos dizeres “Merry Christmas”

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A primeira Primeira Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público que compartilhou um símbolo nazista na sua conta do Facebook. O homem ainda pode recorrer a decisão.

Ao ingressar com a ação, o Ministério Público Federal (MPF) relatou que o servidor fez duas publicações nas redes sociais contendo a cruz suástica: uma no Facebook em dezembro de 2018 e outra no Instagram em dezembro de 2022. Segundo a denúncia, o réu tinha consciência do caráter ilícito das publicações.

Ao analisar as provas, o juiz observou que a publicação no Facebook esteve disponível para visualização até março de 2024, quando foi proferida decisão judicial determinando que a plataforma excluísse o conteúdo. Já a postagem do Instagram foi excluída pelo próprio autor no primeiro semestre de 2023.

Em relação à publicação no Instagram, o juiz não encontrou elementos que confirmassem que a intenção do homem era promover o nazismo. A publicação possuía o título “Suástica: o que é, significado, origem da cruz gamada e do…” e continha um link para uma matéria externa.

“Tal circunstância sinaliza no sentido da possibilidade concreta de que o intuito da publicação não fosse propagandear a ideologia nazista, mas tão somente veicular conteúdo que permitiria aos interessados obterem mais informações sobre a cruz suástica e seu histórico de uso por outros povos e civilizações, muitos anos antes do advento da ideologia nazista”, concluiu o juiz Adérito Martins Nogueira Júnior.

No entanto, o magistrado apontou que o conteúdo do Facebook, que continha a imagem da cruz suástica acompanhada dos dizeres “Merry Christmas”, possuía outro teor. Com base em depoimentos das testemunhas, o juiz destacou que, após ser avisado por colegas que a publicação parecia uma apologia ao nazismo, ele poderia ter excluído a imagem ou esclarecido que essa não era sua intenção.

“Não bastasse o fato de se tratar de um servidor de Universidade Federal, o que, por si só, sinaliza claramente no sentido de que detinha ao menos potencial conhecimento da ilicitude da conduta, o réu foi (…) expressamente advertido, em mais de uma oportunidade, de que aquela publicação poderia caracterizar a prática de um crime, o que evidencia o conhecimento (…) da ilicitude da ação e repele a alegação defensiva em sentido contrário” , concluiu o juiz.

A ação foi julgada parcialmente procedente: o réu foi absolvido pela postagem no Instagram, mas condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto pelo crime de divulgação de símbolos nazistas pela publicação no Facebook. Em conformidade com o Código Penal, a pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

As informações são do Extra.

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