Brasil
Justiça condena bancos por refinanciamento enganoso de dívidas durante a pandemia
Instituições financeiras terão que devolver valores em dobro e pagar dano moral a todos os afetados
A Justiça condenou alguns bancos por propaganda enganosa sobre refinanciamento de dívidas durante a pandemia de Covid-19. Banco do Brasil, Itaú e Bradesco, além da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), terão que devolver os valores pagos pelos consumidores em dobro, além de um percentual extra, e reparar dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões.
A decisão foi do juiz, Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, que acolheu os pedidos do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Instituto Defesa Coletiva, Ministério Público e Defensoria Pública.
Nas ações, as instituições financeiras foram acusadas de veicular publicidade enganosa durante a pandemia, afirmando que fariam a prorrogação dos vencimentos de dívidas dos clientes por 60 dias. No entanto, o que ocorreu foi uma renegociação, com incidência de juros e outros encargos.
De acordo com as ações, não foi informado que, com a suspensão, haveria a incidência de novos juros e acréscimos, resultando no aumento da dívida inicialmente contraída pelos clientes.
Na sentença, foi declarada a nulidade dos contratos de refinanciamento ou repactuação do saldo devedor que implicaram aumento do valor final do contrato refinanciado.
As instituições financeiras, por sua vez, foram condenadas a devolver, de forma dobrada, os valores pagos pelos consumidores e reparar o dano moral individual de cada cliente, no percentual de 10% sobre o valor de cada contrato individual. Além disso, terão que pagar uma indenização no valor de R$ 50 milhões, que será revertida em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A decisão vale para todo o país, para contratos a partir de 16 de março de 2020 e durante os 60 dias que se sucederam. A Justiça determinou ainda que os bancos comuniquem a decisão judicial a todos os contratantes beneficiados com essa decisão judicial sobre seus direitos.
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