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Amazonas

AM: juíza determina que Governo e Prefeitura forneçam EPIs a profissionais de saúde; multa diária é de R$ 100 mil

Vanessa Leite Mota deu 48 horas para que equipamentos sejam fornecidos e destacou que “poder público não pode exigir do profissional de saúde atitude heróica”

A juíza Vanessa Leite Mota determinou que o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus forneçam, dentro de 48 horas, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos profissionais de saúde e de apoio das redes estadual e municipal, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia. A decisão, com data de ontem (8), atende pedido da Defensoria Pública do Estado.

No documento, a magistrada cita as matérias que denunciam a falta de proteção dos profissionais que atuam na linha de frente no combate à Covid-19 no Estado e ressalta que “o poder público não pode exigir do profissional da saúde atitude heróica, com o sacrifício da própria vida e de sua saúde, quando do exercício da profissão”.

Ela também esclarece que a expressão “profissionais da saúde” deverá abarcar “não só os médicos e enfermeiros, mas também aqueles que atuem nas áreas administrativa, de manutenção e de segurança das unidades de saúde, tenham ou não vinculo com o poder público, excepcionados apenas os casos nos quais o contrato firmado entre este e a empresa terceirizada ou cooperativa, imponha a estas o fornecimentos desses equipamentos”.

A decisão estipula que Estado e Município forneçam os Equipamentos de Proteção Individual “aos profissionais de saúde e profissionais de apoio que atuam nas redes municipal e estadual de saúde e que prestem assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus, que precisem entrar em contato com pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus ou, ainda, realizem a limpeza/manutenção dos quartos/áreas de isolamento”, nos termos de nota técnica das autoridades sanitárias,” independente da natureza do vínculo com a Administração”.

Além disso, aplica a obrigação de fornecer EPIs em padrão mínimo (álcool gel, gorro, óculos de proteção e máscara cirúrgica) “a todos os profissionais de saúde que atuem nas unidades integrantes das redes estadual ou municipal de saúde, bem como aos respectivos profissionais de apoio (de setores administrativos, serviços gerais, recepção, segurança e similares), independente da natureza do vínculo com a Administração”.

Pela decisão, Governo e Prefeitura também devem fiscalizar o uso desses equipamento, nos moldes especificados pelo fabricante e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em caso de descumprimento da decisão, a juíza estipulou multa diária de R$ 100 mil, a incidir individualmente sobre Estado e Município.

Veja abaixo decisão na íntegra.
Decisão EPIs Amazonas


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