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Amazonas

MPAM move Ação Civil Pública para assegurar serviços essenciais a pessoas oriundas de internação em hospitais psiquiátricos no Amazonas

Espera-se que sejam observados os serviços públicos mínimos previstos na legislação para que aquele grupo tão vulnerável seja atendido e acolhido de maneira digna”, afirmou o Promotor de Justiça Vitor Fonsêca.

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), informou que, por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (42ª Prodhid), ingressou com Ação Civil Pública (ACP), contra o Estado do Amazonas, devido à falta de serviço profissional individualizado da área de psicologia, assistência social e nutrição para os residentes do Serviço Residencial Terapêutico Lar Rosa Blaya, no bairro Santa Etelvina, na zona Norte de Manaus.

Segundo o Promotor de Justiça Vitor Fonsêca, o objetivo da ACP é garantir a defesa dos interesses e direitos das pessoas com deficiência que residem no Lar Rosa Blaya, onde funciona um serviço alternativo de moradia, oferecida pelo Governo do Estado, a pessoas oriundas de longos períodos de internação em hospitais psiquiátricos que não contam mais com suporte adequado na família. Todos os residentes são pacientes que estavam internados no antigo Hospital Psiquiátrico Eduardo Ribeiro, cujas famílias não os procuraram mais, abandonando-os.

No local, os pacientes deveriam receber todos os cuidados para que possam viver em convívio com os demais. As casas são compostas por sala de estar integrada com sala de jantar, cozinha, dois quartos (um com capacidade para 2 pessoas e outras para 4 pessoas), banheiro e área de serviço. As casas são habilitadas por meio de legislação própria do Ministério da Saúde.

No serviço, os residentes deveriam ser acompanhados 24 horas por cuidadores, com apoio do serviço social, além de atendimento psicossocial. Criados por meio da Portaria nº- 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, os SRTs são estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas longamente internados nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia.

“O Serviço Residencial Terapêutico não pode ser apenas uma casa onde pessoas com deficiência moram, tomam remédios e dormem. Espera-se que sejam observados os serviços públicos mínimos previstos na legislação para que aquele grupo tão vulnerável seja atendido e acolhido de maneira digna”, afirmou o Promotor de Justiça Vitor Fonsêca.

O MPAM requereu que o Estado assegure a oferta contínua de serviços de psicologia e assistência social, individualizados e coletivos, conforme exigências legais. Além disso, o fornecimento de orientação nutricional personalizada, a elaboração de Projetos Terapêuticos Individuais visando à reinserção social dos residentes, e a execução de atividades variadas, como reabilitação – terapêuticas e educacionais, são pontos centrais da ACP.

O documento requer ainda aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a obrigação de fazer, além de multa de litigância de má-fé no valor de 10 (dez) salários-mínimos. Os valores devem ser repassados ao Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência.


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