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Economia

Empregadores já recebem alertas da RF sobre atraso nas contribuições de domésticas

Cerca de 500 mil patrões têm pendências de recolhimento, totalizando R$ 642 milhões em valores não pagos.

Os empregadores que estão em atraso com as contribuições previdenciárias feitas em nome de domésticas vão receber alertas da Receita Federal sobre esses débitos. O órgão começou a notificar os devedores em 14 de março. Segundo o Fisco, cerca de 500 mil patrões têm pendências de recolhimento, totalizando R$ 642 milhões em valores não pagos.

“Essas comunicações têm o objetivo de enfatizar a importância desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado”, informou a Receita Federal.

Como será feita a comunicação

As mensagens podem chegar ao empregador doméstico por meio de três canais:

Cartas enviadas via Correios;
Caixa Postal (dentro do Portal e-Cac);
E-mail para quem tem cadastro no site Gov.br.

Como consultar as pendências

No Portal de Serviços da Receita Federal, acesse a opção “Minhas Dívidas e Pendências”.

Na segunda tela, será exigido o acesso ao Gov.Br com CPF e senha cadastrados.

Como pagar

Selecione os débitos pendentes e clique no botão “Emitir Darf”. Utilize o documento gerado para pagar os valores devidos.

Se desejar incluir encargos trabalhistas em atraso (como o FGTS) juntamente com as contribuições previdenciárias, atualize e emita o DAE pelo eSocial.

Como parcelar

O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 100 para pessoas físicas. Para parcelar seus débitos, siga o caminho abaixo:

Acesse o Portal de Serviços da receita Federal e, em seguida, clique em “Meus Parcelamentos”.

Depois, selecione “Negociar um novo parcelamento”.

Em seguida, bastará escolher o tipo de parcelamento. Um o quadrinho com o sinal de interrogação para obter detalhes sobre cada um.

Consequências de não regularizar a situação

O não pagamento gera consequências como:

Acréscimo de até 20% da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens;
Inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin);
Multa e juros de mora cobrados no caso de pagamento em atraso;
Possibilidade de ser alvo de ação trabalhista ajuizada pela empregada.

A Receita Federal destaca que quando o empregador doméstico não paga as contribuições previdenciárias, a trabalhadora fica impedido de usufruir benefícios previdenciários (como aposentadoria e auxílio-doença), além de enfrentar dificuldades no saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Confira mais informações

Se quiser saber mais sobre o “eSocial Doméstico”, o empregador pode acessar o “Manual do Empregador Doméstico”.


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