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No Ceará, MPF quer suspensão do pagamento de prestações do Minha Casa Minha Vida

Medida visa proteger o direito à habitação de beneficiários do programa durante o estado de emergência em Saúde decretado pelo governo federal

Há apartamentos disponíveis no feirão online Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal que suspendam, temporariamente, a exigência de pagamentos de parcelas de financiamentos imobiliários do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) no Ceará. A medida visa proteger o direito à habitação de beneficiários do programa durante o estado de emergência em Saúde decretado pelo governo federal em função da pandemia do novo coronavírus.

A recomendação do MPF é para que os dois bancos públicos suspendam, de forma imediata, a exigência de pagamento de prestações imobiliária para beneficiários de todas as faixas de renda atendidas pelo programa, retroagindo ao mês de fevereiro e com duração até o final do estado de emergência.

“A pandemia da covid-19 vem causando graves repercussões na ordem econômica e financeira do país, em especial na parcela mais pobre da população, em geral autônomos ou assalariados, que estão ficando massivamente sem trabalho e sem qualquer renda”, argumentam os procuradores da República que assinam a recomendação – Nilce Cunha, Alessander Sales, Ana Karízia Távora e Ricardo Magalhães.

A Lei 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Minha Casa Minha Vida, prevê o vencimento antecipado do contrato, ou seja, a perda do imóvel pelo beneficiário em caso de atraso superior a 90 dias no pagamento de mensalidades nos financiamentos do programa, mantido com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

Para expedir a recomendação o MPF levou em consideração ainda que o art. 20 da Lei 11.977/2009 estabelece que o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) tem por finalidade assegurar o pagamento aos agentes financeiros de prestação mensal de financiamento habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, devida por mutuário final, em caso de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento. O Programa Minha Casa Minha vida atende família com renda de até R$ 7 mil.


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