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Ministério apoia operação de voos domésticos na região Norte por empresas aéreas sul-americanas

O projeto de lei altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, que atualmente limita a oferta de voos domésticos a empresas brasileiras.

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Nesta terça-feira (20), em Brasília, Distrito Federal, o Projeto de Lei (PL) que permite a operação de voos domésticos por empresas aéreas sul-americanas na região Norte do Brasil foi o assunto de reunião entre o ministro do Turismo, Celso Sabino, e integrantes da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal. As informações são do site Aeroin.net.

Conforme a proposta (PL 4.393/2023), companhias de países vizinhos autorizadas a atuar no Brasil poderão oferecer trechos domésticos, desde que o voo tenha como origem ou destino aeroportos localizados dentro da região da Amazônia Legal brasileira.

Durante o encontro, que contou com a presença dos senadores Confúcio Moura (RO), presidente da Comissão, e Alan Rick (AC), autor da matéria, o ministro do Turismo defendeu que o texto preveja simetria regulatória, trabalhista e tributária entre empresas estrangeiras e nacionais, a fim de se evitar eventuais conflitos.

Celso Sabino ressaltou que iniciativas do tipo favorecem o aumento da conectividade aérea. “A região da Amazônia Legal ainda é muito carente de conexão aérea, com poucos voos e baixa oferta, apesar de uma grande demanda. Continuamos trabalhando para melhorar o turismo no Brasil, especialmente na Amazônia Legal, ampliando a nossa conexão aérea”, frisou.

O projeto de lei altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, que atualmente limita a oferta de voos domésticos a empresas brasileiras. O senador Alan Rick elogiou a atenção do ministro do Turismo à proposta.

“Eu queria agradecer ao nosso ministro Celso Sabino pela sua disposição e pelo apoio dado ao projeto, fundamental para a Amazônia Legal. Nos garante mais oferta de voos, com preços mais baixos, e a possibilidade de proporcionarmos ao cidadão da Amazônia Legal essa oferta de voos”, comentou Rick.

A matéria tramita em caráter terminativo na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado e, caso seja aprovada, poderá seguir diretamente para a apreciação da Câmara dos Deputados.

 


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