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INSS: União consegue decisão na Justiça contra paralisação de médicos peritos

Para o ministro, “a manutenção da regularidade na prestação de serviços deve ser assegurada.

A União conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma tutela cautelar antecedente contra a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) para garantir a continuidade dos serviços prestados pela categoria durante uma paralisação deflagrada pela entidade nesta quarta-feira (dia 31), com um contingente mínimo de profissionais em atividade. Duas greves pontuais já foram realizadas nos dias 17 e 24 de janeiro.

A tutela cautelar é um mecanismo jurídico que tem como objetivo conservar, assegurar o direito, prevenindo dano. Segundo a União, a perícia médica do INSS é um serviço essencial, pois trata-se de uma “etapa imprescindível para o processo de reconhecimento de benefícios assistenciais e previdenciários, notadamente a pericial inicial nos processos que requeiram o chamado auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada – BPC”.

Também de acordo com a União, as paralisações já realizadas no dias 17 e 24 de janeiro teriam impedido a realização de mais de dez mil exames médicos presenciais que estavam agendados para esses dois dias. No pedido de tutela cautelar, o governo sustentou ainda que o tempo médio de espera para o agendamento da perícia médica hoje é superior a 45 dias — prazo previsto em lei para a concessão de um benefício previdenciário; a partir disso, há necessidade de pagamento de correção monetária.

O governo alegou ainda que as paralisações dos médicos peritos acabam levando ao reagendamento de milhares de perícias e à postergação da análise dos pedidos de benefícios.

O pedido da União

No pedido feito a Justiça, a União solicitou que, na paralisação prevista para este dia 31 de janeiro, a categoria mantivesse um contingente de trabalho suficiente para realizar, no mínimo, as perícias médicas de análise inicial de benefícios e direitos previdenciários e assistenciais, em todo o país, independentemente da localidade ou da agência.

A União solicitou ainda que, independentemente do acolhimento dos pedidos anteriores, a categoria promova a reposição das horas não trabalhadas em razão das paralisações dos dias 17 e 24, e, eventualmente, deste dia 31, de acordo com um cronograma estabelecido.

Em caso de descumprimento, a União pediu que a Justiça arbitrasse uma multa de R$ 500 mil por dia.

A manifestação da ANMP

Na Justiça, a ANMP alegou descumprimento, por parte da União, de um acordo anteriormente realizado, além da falta de um canal para negociação, após diversas tentativas feitas. Defendeu ainda a legitimidade do movimento da categoria e apresentou documentos, como pontuou o ministro Og Fernandes, na análise do pedido de tutela cautelar.

Decisão

Em seu despacho, Og Fernandes recolheceu que o direito de greve dos servidores públicos está previsto na Constituição Federal e teve sua legitimidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. “Contudo, esse direito deve ser exercido com a observância de determinados requisitos, destacando-se especialmente o princípio da continuidade dos serviços públicos’, acrescentou.

Para o ministro, “a manutenção da regularidade na prestação de serviços deve ser assegurada, levando-se em consideração, sobretudo, as particularidades das atividades envolvidas e as necessidades do setor público relacionado, bem como da população afetada. O descumprimento desse princípio pode caracterizar abuso de direito”.

Diante disso, o magistrado aceitou parcialmente o pedido da União no que diz respeito aos percentuais mínimos de manutenção dos serviços de perícia médica para a paralisação desta quarta-feira (dia 31), estabelecendo:

Manutenção em atividade do percentual de 85% dos médicos peritos federais nos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

Manutenção em atividade do percentual de 70% dos médicos peritos federais nos estados de Acre, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Ele também manteve a multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento desta decisão.

“Quanto aos demais pedidos, verifico que não está configurado o caráter de urgência apto a justificar a atuação da jurisdição extraordinária do plantão, cabendo sua apreciação, em tempo oportuno, ao Ministro relator (Mauro Campbell Marques), atrelado à causa por prevenção”, finalizou.


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