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Brasil

Contran suspende prazos e motorista pode dirigir com CNH vencida a partir de 19 de fevereiro

Medidas adotadas pelo Conselho incluem a ampliação, de 12 para 18 meses, do prazo para tirar ou renovar CNH

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu temporariamente os prazos dos serviços prestados por órgãos de trânsito. Entre as medidas adotadas para evitar a disseminação do novo coronavírus, foi ampliado para 18 meses o prazo para para tirar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação de Motoristas (CNH). A ampliação do período vale também para candidatos com pedidos de renovação de CNH em curso.

Com isso, o condutor que teve a CNH vencida a partir de 19 de fevereiro pode dirigir com o documento nessas condições por tempo indeterminado. O mesmo vale para a Permissão de Dirigir (PPD), Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade e licenciamento de veículos novos.

Pela decisão, também ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. Também está suspenso por tempo indeterminado o prazo para identificação de condutor infrator, incluindo processos já em andamento.

O prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.


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