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Brasil

Sancionada lei que garante pensão especial a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio

Pagamento será feito a famílias cuja renda mensal por pessoa seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 330). Benefício será de R$ 1.320 por mês.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a proposta de concessão de pensão especial aos filhos e dependentes — crianças ou adolescentes — órfãos de vítimas de feminicídio. A Lei 14.717, que cria o benefício no valor mensal de R$ 1.320 para menores de 18 anos, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (dia 1º). O pagamento será feito às famílias cuja renda mensal por pessoa seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (ou seja, R$ 330).

A pensão especial de um salário mínimo será paga ao conjunto dos filhos e dependentes menores. A concessão será feita mediante requerimento. O benefício será liberado, inclusive, nos casos de feminicídio ocorrido anteriormente à lei, mas sem o direito a pagamentos retroativos.

O objetivo é contribuir para que sejam supridas as necessidades médica, psicológica e econômica dos menores nessa situação. A lei, no entanto, faz uma ressalva:

“Verificado em processo judicial com trânsito em julgado que não houve o crime de feminicídio, o pagamento do benefício (…) cessará imediatamente, desobrigados os beneficiários do dever de ressarcir os valores recebidos, salvo má-fé”.

O texto ainda estabelece que o benefício será cessado quando o beneficiário completar 18 anos ou em razão de sua morte. Nestes casos, a respectiva cota será revertida para os demais beneficiários.

Além disso, a pensão especial não será acumulável com benefícios recebidos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, leia-se INSS); dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos; nem com pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares.

Ainda de acordo com o texto sancionado, “será vedado ao autor, coautor ou partícipe do crime representar as crianças ou adolescentes para fins de recebimento e administração da pensão especial”.

Autora do Projeto de Lei 976/2022, que deu origem à lei, a deputada federal Maria do Rosário destacou que o benefício dá a possibilidade de “avós, tias e irmãs de cuidarem dessas crianças como suas, dentro do ambiente familiar, protegidas da violência e, sobretudo, protegidas pelo seu país”.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que as mais de 1.300 mulheres vítimas de feminicídio em 2021 deixaram cerca de 2.300 órfãos. “Significa que seis crianças ou adolescentes ficam órfãos no Brasil por dia em razão de feminicídios”, informou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.


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