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Amazonas

MP-AM investiga ‘fichas sujas’ em cargos nos poderes executivo, judiciário e legislativo

O TCE mantém em seu site na internet um link para consultas a nomes de gestores com contas reprovadas e a lista com os nomes de todos eles.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) prorrogou por mais um ano o inquérito as investigações, no sentido de apurar o desempenho de cargos e funções públicas por pessoas consideradas inelegíveis pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), com fundamento na Lei da Ficha Limpa nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A Portaria de Prorrogação 002.2020.57, assinada pelo promotor de Justiça Titular da 57ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, Antônio José Mancilha.

O Artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei da Ficha Limpa diz que “são inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão (…), a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

O promotor considera o apurado até então no inquérito civil e a necessidade de dar continuidade nas investigações e reitera os ofícios ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), à Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (Aades) e a Casa Civil do Estado do Amazonas; à Empresa de Processamento de Dados (Prodam e à Fundação de Amparo à Pequisa (Fapeam), para que indiquem se há ou não em sua administração os nomes constantes da lista do TCE e, caso haja, que citem os nomes e as funções públicas que estão a desempenhar.

A portaria, publicada na última segunda-feira, também manda oficiar ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado (Idam), ao Instituto de Proteção Ambiental (Ipaam), Fundação de Hematologia e Hemoterapia (Hemoan), Agência de Defesa Agropecuária e Florestal (Adaf) , Câmara Municipal de Manaus (CMM), Companhia de Saneamento (Cosama), Casa Civil Municipal, Assembleia Legislativa e Tribunal de Justiça, para que apresentem justificativas referentes à permanência de servidores em sua estrutura administrativa. O promotor deferiu a dilação de prazo solicitada para as informações du Fundação Adriano Jorge.

O TCE mantém em seu site na internet um link para consultas a nomes de gestores com contas reprovadas e a lista com os nomes de todos eles. O presidente do TCE, Mário de Mello, disse na última sexta-feira, dia 7 de março, que na próxima semana já terá noção inicial do número de gestores públicos “fichas-sujas” para as eleições municipais deste ano. Ele afirmou que em breve serão divulgados os nomes dos geriram mal o dinheiro público, seja como prefeito, vereador ou dirigente de qualquer órgão da administração.

VEJA O QUE DIZ A PORTARIA DO MP-AM:

PORTARIA DE PRORROGAÇÃO nº 002.2020.57
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por seu Promotor de Justiça Titular da 57ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições; e
CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme artigo 127, caput, da Constituição Federal e art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 011/93 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas);
CONSIDERANDO as funções institucionais conferidas ao Ministério Público, nos termos do art. 129 da Constituição Federal c/c o art. 26 da Lei n. 8.625, de 12.02.1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e com os arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Complementar Estadual nº 011/93 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas);
CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2015 – CSMP, que uniformizou no Ministério Público do Estado do Amazonas os expedientes de investigação civil, notadamente a nova redação dada pela Resolução nº 065/2019-CSMP ao seu artigo 31, bem como o teor do Despacho constante às fls. 560/562;
CONSIDERANDO o apurado até então no presente Inquérito Civil e a necessidade de dar continuidade nas investigações, no sentido de apurar o desempenho de cargos e funções públicas por pessoas consideradas inelegíveis pela Corte de Contas, com fundamento no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei da Ficha Limpa,
RESOLVE:
I) RENOVAR o Inquérito Civil nº 06.2018.00001797-2, que apura o desempenho de cargos e funções públicas por pessoas consideradas inelegíveis pela Corte de Contas, com fundamento no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei da Ficha Limpa, determinando a adoção das seguintes providências:
II – elabore-se portaria de prorrogação do prazo deste Inquérito Civil, por mais 01 (um) ano, com a devida ciência ao CSMP;
III – reitere-se os ofícios ao IMPLURB, à AADES e a Casa Civil do Estado do Amazonas;
IV – reitere-se os ofícios à PRODAM e à FAPEAM, para que eles mesmos indiquem se há ou não em sua administração os nomes constantes da lista do TCE/AM e, caso haja, que citem os nomes e as funções públicas que estão a desempenhar;
V – oficie-se ao IDAM, IPAAM, HEMOAM, ADAF, CMM, COSAMA, Casa Civil Municipal, ALEAM e ao TJAM, para que apresentem justificativas referentes à permanência dos respectivos servidores, a desempenharem funções públicas no âmbito de sua estrutura administrativa e;
VI – Oficie-se à Fundação Adriano Jorge, deferindo a dilação de prazo solicitada, que deverá ser contada, no entanto, de 14/08/2019.
VII – Designar o servidor Alex da Costa Mamed para secretariar o presente procedimento.
Cumpra-se. Manaus, 27 de fevereiro de 2020

ANTONIO JOSÉ MANCILHA
Promotor de Justiça

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 09 de março de 2020


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