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Brasil

Julgamento: STF condena primeiro réu do 8/1 a 17 anos de prisão por tentativa de golpe

A pena foi fixada em 17 anos de prisão, sendo 15 anos e meio em regime fechado.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes. (Foto:Reprodução)

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou hoje (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu acusado de invadir e depredar prédios públicos durante os atos golpistas de 8 de janeiro. A pena foi fixada em 17 anos de prisão, sendo 15 anos e meio em regime fechado. As informações são do site UOL.

O que aconteceu

O julgamento foi marcado por votos duros contra os atos golpistas, divergências sobre a condenação por crimes considerados mais graves e até um bate-boca acalorado entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça.

O UOL entrou em contato com a defesa de Aécio Lúcio Costa Pereira e aguarda manifestação. O espaço segue aberto.

Como cada ministro votou

Apesar de divergências, a maioria dos ministros concordou que ele deve ser punido por crimes mais graves, como associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito. Além disso, por unanimidade, Aécio Lúcio responderá por dano qualificado e deterioração de patrimônio público.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, proferiu um voto duro que se refletiu na pena: 17 anos de prisão, sendo 15 anos e meio em regime fechado. Ele foi acompanhado integralmente por Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, decano no Supremo, e Rosa Weber, presidente da Corte.

Moraes também estipulou uma indenização coletiva por danos públicos no valor total de R$ 30 milhões, a ser paga por todos os condenados pelos atos golpistas.

Cristiano Zanin acompanhou Moraes, mas propôs uma pena menor: 15 anos de prisão, sendo 13 anos e seis meses em regime fechado.

A primeira divergência foi aberta por Nunes Marques. O revisor defendeu que Aécio deveria ser condenado somente pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio público. Com isso, a pena deveria ser de dois anos e seis meses de prisão, em regime aberto, e já considerados os oito meses em que o réu ficou preso.

André Mendonça divergiu sobre a condenação de golpe de Estado. Para ele, o caso envolvendo Aécio Lúcio Pereira Costa demonstra uma tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, e não golpe de Estado. Com isso, a pena proposta por Mendonça foi de 7 anos e 11 meses de prisão. Ele chegou a bater boca com Moraes após questionar a falta de proteção ao Palácio do Planalto, algo que o colega considerou um “absurdo”.

Roberto Barroso, por sua vez, votou pela condenação de tentativa de golpe de Estado, mas divergiu sobre a condenação por tentativa de abolição violenta do Estado de Direito.

Para o ministro, condenar Aécio Lúcio por este crime junto de golpe de Estado levaria a uma situação de bis in idem, ou seja, a pessoa ser condenada pelo mesmo crime duas vezes. A pena proposta por Barroso foi de dez anos de prisão em regime fechado, mais um ano e seis meses em regime aberto.

Crimes de multidão

Zanin foi o primeiro a votar na sessão de hoje (14). Ele concordou com a tese levantada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de que os crimes são multitudinários, ou seja, cometidos por uma multidão.

Neste caso, não seria necessário descrever a conduta individual de cada um dos participantes dos atos — todos respondem pelo resultado do crime.

O ministro citou que tal situação demonstra uma “espécie de contágio mental, que transforma as multidões em massa de manobra”.

Mendonça condena, mas deixa golpe de lado
Na sequência de Zanin, Mendonça avaliou que, em sua visão, o caso envolvendo Aécio Lúcio Pereira Costa, primeiro réu em julgamento, demonstra uma tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, e não tentativa de golpe de Estado.

A perspectiva de atuação deles [manifestantes] era criar uma situação de instabilidade institucional, e qualquer tentativa de golpe dependeria de outras forças, basicamente, dos militares.
André Mendonça, ministro do STF

Ministros condenam atos golpistas em votos

Relator, Alexandre de Moraes proferiu um voto duro, em que ironizou ao dizer que os atos de 8 de janeiro não foram um “passeio de domingo no parque” enquanto exibia vídeos e fotos das invasões durante a leitura do voto.

Não estavam com armamento pesado, com fuzis, mas estavam numericamente agigantados e a ideia era que, a partir dessa destruição, com essa tomada dos três prédios, houvesse a necessidade de uma GLO [Garantia da Lei e da Ordem]. E, com isso, estavam pedindo que as forças militares, principalmente o Exército, aderissem a esse golpe de Estado.

Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram Moraes integralmente, inclusive na pena de 17 anos de prisão. Cármen disse que o 8 de janeiro foi um “caso gravíssimo” da história brasileira e uma violência ao Estado de Direito.

O decano, Gilmar Mendes, afirmou que é preciso evitar o que ele chamou de “Alzheimer institucional” e lembrou de declarações feitas desde a reunião ministerial do governo Jair Bolsonaro, em 2020, ocasião em que foram proferidos ataques à Corte, aos acampamentos à frente dos quartéis, que permaneceram por três meses montados durante a gestão do ex-presidente.

É preciso que, claro que nós estamos julgando Aécio, neste contexto, mas falta alguém. Falta toda essa discussão – isso precisa ser rememorado. O pano de fundo desse debate é tudo isso que ocorreu.
Gilmar Mendes, decano do STF

A ministra Rosa Weber endossou as críticas a quem tentou minimizar que os atos não teriam tido o condão de atingir a democracia.

Não foi mesmo um domingo no parque. O 8 de janeiro de 2023 foi um domingo de devastação. O dia da infâmia, como o designo e o designarei sempre. Um domingo de devastação do patrimônio físico e cultural do povo brasileiro.
Rosa Weber, presidente do STF

Já para Nunes Marques os crimes de tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito não ficaram provados no caso específico do réu. Para o ministro, tratou-se de uma invasão vândala, mas que não tinha o intenção de chegar ao objetivo do golpe de Estado.

Ele foi o único que votou para absolver o réu dos crimes mais graves.

Um grupo difuso e descoordenado de manifestantes, vários deles motoboys, ambulantes, entregadores, prestadores de pequenos serviços, aposentados, donas de casa, não teria qualquer condição de atuar na concepção deste crime.
Nunes Marques, ministro do STF

Quem é o primeiro réu

Aécio Lúcio Costa Pereira, de 51 anos, é de Diadema (SP). Durante a invasão, ele gravou um vídeo enquanto estava na mesa diretora da Casa. Ostentando uma camisa com os dizeres “intervenção militar federal”, ele se dirigiu aos “amigos da Sabesp” no vídeo, que foi exibido durante a sessão.

Pereira acabou preso pela Polícia Legislativa dentro do próprio plenário e continua detido nove meses depois. Já em janeiro, ele foi demitido da Sabesp.

“Amigos da Sabesp: quem não acreditou, tamo aqui. Quem não acreditou, to aqui por vocês também, porra! Olha onde eu estou: na mesa do presidente”, disse Aécio Lúcio Costa Pereira, réu por invadir o prédio do Senado.

Em depoimento, ele negou que tenha participado do quebra-quebra.


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