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Brasil

Minirreforma eleitoral abranda punições a políticos, reduz transparência e facilita burla na cota feminina

Projeto deverá ir a plenário até o fim do mês para garantir que regras mudem para as eleições de 2024

A deputada Dani Cunha (União-RJ) apresentou nesta terça-feira o projeto da minirreforma eleitoral que deve ser votado pela Câmara nesta semana. O texto, elaborado por um grupo de trabalho escalado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), atenua punições a partidos e políticos que cometem irregularidades e abre brecha para que as legendas burlem a cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas disputas legislativas. A proposta ainda flexibiliza as obrigações sobre prestações de contas, libera doações eleitorais via PIX e regulamenta as chamadas candidaturas coletivas.

 

Principais pontos:

Cota feminina: prevê uma série de condições para que uma punição possa ser aplicada, além de permitir a um partido não lançar o número mínimo de mulheres caso esteja em uma federação.

Campanha de mulheres: abre brecha para que dinheiro repassado para uma candidata mulher seja usado para divulgar uma candidatura masculina.

Inelegibilidade: reduz o prazo que um político cassado não poderá mais disputar as eleições.

Compra de votos: cria a possibilidade de a Justiça Eleitoral aplicar apenas uma multa, em vez de cassar a candidatura de alguém acusado do crime.

Federações: prevê que eventuais sanções a um partido que integre a federação não podem ser aplicadas às demais legendas do grupo.

Candidaturas coletivas: passam a fazer parte da lei eleitoral, desde que o partido crie regras internas para elas.
Prestação de contas: desobriga candidatos a justificarem seus gastos de campanha antes da eleição, além de flexibilizar outras regras sobre o tema.

A intenção dos deputados é votar o projeto em plenário nesta quarta-feira, 12, para as novas regras entrarem em vigor já nas próximas eleições. Um pedido de urgência deve ser levado hoje ao plenário. Caso aprovado, o texto precisará ainda passar pelo aval do Senado e ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até dia 6 de outubro. Pela lei, qualquer alteração nas regras das eleições só pode ser feita até um ano anos da data da disputa.

Entenda o que a minirreforma eleitoral altera na lei:

Cota feminina

O projeto em discussão na Cãmara flexibliza uma série de obrigações dos partidos em relação à obrigatoriedade de lançarem o mínimo de 30% de candidaturas femininas. São pelo menos três modificações que, na prática, facilitam burlar o espírito da regra criada para incentivar a maior participação de mulheres na política.

A principal delas é o artigo que dificulta a aplicação de sanções a quem descumprir a cota. Além disso, o texto permite que recursos destinados a propaganda eleitoral de mulheres seja usada para promover candidatos homens e desobriga um partido que esteja em uma federação lançar o número mínimo de mulheres.

Contabilidade dos 30%

Como é hoje?

Cada partido precisa lançar, individualmente, a cota de 30% candidatas mulheres na disputas proporcionais. Ou seja, em uma chapa de vereador com cem nomes, por exemplo, no mínimo 30 precisam ser candidaturas femininas.

Como fica?

Um partido não precisa cumprir a cota individualmente se estiver numa federação, desde que as demais legendas compensem. Assim, a conta de 30% de candidaturas de mulheres será aplicada ao total de nomes lançados pelas legendas federadas. Na prática, uma sigla pode lançar só homens e transferir a responsabilidade de fomentar a participação feminina para outras agremiações.

A alteração na lei contraria a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige o preenchimento das cotas tanto na lista de candidatos da federação quanto individualmente por cada um dos partidos que a integrem.

Punição a ‘candidaturas laranja’

Como é hoje?

A Justiça Eleitoral cassa todos os eleitos em uma chapa se um partido utilizou candidaturas de laranjas para burlar a cota, incluindo nomes de mulheres que, em algumas situações, nem sabiam que estavam na disputa. Não há uma regra fixa e a análise dos tribunais se dá caso a caso.

Como fica?

O projeto fixa condições específicas que precisam acontecer todas juntas para que seja configurada a fraude à cota de candidaturas femininas numa eleição. São elas: “não realização de atos efetivos de campanha” e “obtenção de votação que revele não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante”.

Pela regra, é preciso configurar as duas situações para que a candidatura seja considerada laranja, mesmo que não tenha gastos com propaganda, por exemplo. Na prática, ao colocar esses filtros, o projeto dificulta o enquadramento das legendas, segundo especialistas.

Para Marcelo Issa, diretor do Transparência Partidária, isso pode fragilizar o objetivo da cota.

—O problema aí é que há candidaturas de mulheres que até recebem dinheiro, fazem campanha, têm alguma votação, mas acabam sendo pressionadas a transferir boa parte dos recursos recebidos para outras candidaturas ou órgãos partidários. Casos assim não poderiam ser reconhecidos como fraude à cota de candidaturas femininas— diz Issa.

As informações são do O Globo.


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