Brasil
ANS incorpora tratamento contra doença hereditária à lista de cobertura obrigatória de planos de saúde
O medicamento terá cobertura obrigatória pelos planos de saúde para pacientes a partir de 12 anos
Em reunião extraordinária, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde — lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde — do medicamento Lanadelumabe. O remédio é para prevenção, em longo prazo, de pacientes com angioedema hereditário, a partir de 12 anos.
O angioedema hereditário é uma doença rara, caracterizada por crises de edema que acometem o tecido subcutâneo e mucosas de vários órgãos.
A proposta de incorporação da tecnologia foi submetida diretamente à ANS, tendo passado pelos processos de avaliação da agência, incluindo participação social e análise técnica, que utiliza metodologia de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS).
O Lanadelumabe terá a sua cobertura obrigatória com a vigência da atualização da Resolução Normativa a partir do dia 2 de outubro, quando passará a constar do Rol, de acordo com suas diretrizes de utilização.
Entenda o Rol
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde contempla as tecnologias que compõem a cobertura assistencial obrigatória entre terapias, medicamentos, exames, cirurgias e outros procedimentos, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
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