O entendimento é de que não se trata da equiparação de vencimentos entre carreiras distintas, mas de situação temporária e excepcional.
Augusto Aras lembra que Constituição veda equiparação ou vinculação remuneratória entre categorias distintas do serviço público.
O delegado Saraiva pediu investigação ao STF alegando ser a primeira vez que viu um titular do Ministério do Meio Ambiente se posicionar contra uma ação...