Pelo texto, terão direito à suspensão estudantes com pagamentos regularizado e aqueles com prestações em atraso por, no máximo, 180 dias.
Aqueles que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes.
Yedo Simões disse que ajuste na contribuição para a previdência estadual vai trazer equilíbrio e garantia para uma previdência saneada, com a sua saúde financeira equilibrada.
Pelo texto, as despesas com advogados e contadores feitas por terceiros deverão ser declaradas como gastos eleitorais, mas não entram no teto dos gastos de campanha.