Plenário considerou ilegitimidade do Sindicato requerente, por ser de âmbito municipal, e não estadual, hipótese prevista na Constituição do Estado.
Com a modificação apenas aos estabelecimentos com mais de dois mil metros quadrados devem parar de distribuir sacolas de plástico gratuitamente.
As determinação devem ser implementadas até 30 de setembro de 2021.