A proibição é amparada pela Lei Federal nº 12.886/2013, que veta a inclusão de materiais de uso coletivo nas listas escolares.
De acordo com a recomendação, o quadro de funcionários do Procon-AM é composto exclusivamente por servidores comissionados, o que viola princípios e regras constitucionais.
O levantamento foi realizado em 10 estabelecimentos e avaliou 36 itens distribuídos em 16 categorias.
A fiscalização ocorreu em dez estabelecimentos, dos quais quatro foram interditados pelo Cref-8 devido à ausência de licença de funcionamento.
Para participar, os interessados devem levar RG, CPF e conta de água ou luz.