Tribunal entendeu que a regra invadiu competência legislativa da União sobre o tema.
A empresa tem um prazo de cinco dias para responder a instituição informando as medidas a serem tomadas em prol do consumidor
O ministro Marco Aurélio (relator) votou pela improcedência da ação. O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e votou pela procedência. A exigência faz parte...