Corte decidiu, no entanto, que período será equivalente ao da licença-paternidade, caso companheira que engravidou usufrua do benefício.
Os ministros aprovaram a tese de que "a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória independente do regime jurídico aplicável.
Levantamento do ano anterior já apontava que para 86% das respondentes existia preconceito em relação ao período de ausência remunerada.
A licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante é de, no mínimo, 120 dias. A decisão foi tomada em março de 2016.