O titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, considerou a medida desproporcional e reconheceu a dispensa como sem justa...
Além de negar o pedido de reversão da justa causa e de indenização por danos morais, o juiz condenou o trabalhador por litigância de má-fé.