Conselheira entendeu que qualquer análise realizada no momento “adentraria o mérito do processo, de modo a extrapolar a competência desta Presidência”.
Decisão considera não demonstrados os requisitos legais e a separação dos poderes.
Delcio Santos decidiu ser prudente aguardar o pronunciamento do Tribunal Regional Federal (TRF1) sobre a questão por lhe parecer “ser esta a medida que tem menor...