Justiça estabeleceu 30 dias para o poder público municipal apresentar plano e cronograma para saída de embarcações do local.
De acordo com a determinação do juiz, a PMM deve apresentar um estudo de viabilidade financeira ou previsão orçamentária para a ação.
Proposta não é contestar decisão judicial, que determina retirada, mas considerar inclusão nos autos de outros fatores responsáveis pelos problemas ambientais da localidade