Data foi postergada para o dia 1º de janeiro de 2025.
Encontro entre setores, governo e trabalhadores para bater o martelo sobre lista acontecerá após carnaval
Novo texto irá dispensar apenas setores considerados essenciais da necessidade de acordo prévio com sindicatos, exceções podem passar de 200
A Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
O calendário leva em consideração tanto as datas oficiais, quanto os pontos facultativos.
O horário de atendimento, nos dias 24 e 31 de dezembro, será das 7h às 14h e central telefônica 135 fechará três horas mais cedo nesses...
Carnaval e Corpus Christi não são feriados nacionais e não entram na conta.