Ministro entende que há 'discriminação injusta' na categoria
Em 16 ações, o procurador-geral da República alega que a Constituição Federal proíbe a vinculação de quaisquer espécies para remuneração no serviço público.
Augusto Aras lembra que Constituição veda equiparação ou vinculação remuneratória entre categorias distintas do serviço público.