A empresa foi condenada, por unanimidade de votos, ao pagamento total de R$ 100 mil.
A trabalhadora foi contratada como auxiliar de produção em fevereiro de 2025 por uma empresa do ramo de fabricação de artefatos de borracha
Maridt Participações recebeu pagamentos de fundo ligado ao Banco Master.
ICE registrou aumento pelo quinto mês consecutivo.
Empresa foi condenada ao pagamento de R$ 14,4 mil ao ex-funcionário, valor que inclui verbas rescisórias e indenização por danos morais.
Além de negar o pedido de reversão da justa causa e de indenização por danos morais, o juiz condenou o trabalhador por litigância de má-fé.
Segundo o sindicato, a categoria deliberou em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 10/12/2025, às 20h, na sede do sindicato, pela paralisação parcial e pacífica dos serviços.
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Na sentença, da qual cabe recurso, o magistrado fixou em R$ 3.983,29 o valor a ser pago a título de indenização por dano material, e em...