TSE cassou mandato em maio por entender que Deltan tentou burlar a Lei da Ficha Limpa.
Carmem Lúcia rejeitou pedido da defesa por motivos processuais.
Ex-deputado federal poderá recorrer ao próprio tribunal eleitoral e ao STF, mas medida tem efeito imediato.
O juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba afirmou que o ex-procurador não poderia responder pelos gastos do órgão.
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