Todos os trabalhadores contratados sob o regime Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) têm direito a receber o valor.
A gratificação deve ser paga em duas parcelas, sendo a metade até o dia 30 de novembro, e o restante até 20 de dezembro.
Em meio a intensas pressões de entidades empresariais e de sindicatos, a discussão durou três anos, antes da aprovação da gratificação.