Conforme a decisão, a fabricante também terá de indenizar o autor da ação em R$ 5 mil, a título de danos morais.
Entendimento é de que, ao retirar acessório essencial para funcionamento do aparelho principal, empresa incidiu em prática abusiva
Decisão de parar de comercializar aparelhos eletrônicos sem os carregadores foi tomada em 2020 pela empresa com a justificativa de ser uma questão ambiental.
O regulamento foi aprovado por maioria esmagadora de 602 votos a favor e 13 contra, com oito abstenções.