Magistrados foram indicados pelo coordenador dos Juizados Especiais, com aprovação unânime do colegiado.
Entendimento é que Lei Complementar n.º 190/2022 não criou tributo novo ou majorou anterior, então submete-se apenas à anterioridade nonagesimal, e não anual.
De acordo com a procuradora de Contas Evelyn de Carvalho, a Secretaria de Controle Externo (Secex), do TCE-AM, vai ser informada da ausência de informações sobre...