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Tribunal de Contas do Amazonas anuncia que irá bloquear bens de inadimplentes

A possibilidade de indisponibilidade de bens foi aprovada por unanimidade, durante a sessão do TCE desta terça-feira (28/07).

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) informou que passará a bloquear os bens dos gestores e ex-gestores condenados e que estejam inadimplentes com os pagamentos de multas, glosas e alcances. O decreto de bloqueio dos bens será regulamentado, ainda neste semestre em uma resolução própria, que será publicada no Diário Eletrônico do TCE.

O TCE informou que a possibilidade de indisponibilidade de bens foi aprovada por unanimidade, durante a sessão desta terça-feira (28/07), com a aprovação de um acordo de cooperação técnica com as Associações dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) e dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM). A Arisp é a responsável por manter e operar, com apoio institucional do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Já a Anoreg gerencia o Sistema de Registro de Imóveis Eletrônicos (sistema e-RIDFT).

A assinatura do acordo de cooperação técnica será de forma virtual ainda na primeira quinzena de agosto.

“O Tribunal de Contas, em virtude do poder geral de cautela, já pode determinar a sustação de atos administrativos, expedindo medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões. Mas, a partir de decisões das Cortes Superiores e do acordo de cooperação técnica que firmamos com a Arisp, iremos decretar a indisponibilidade de bens de quem estiver inadimplente com o TCE. Assim, garantiremos, ainda mais, a efetividade das decisões do Tribunal e puniremos os maus gestores. Vamos bloquear patrimônios para o bem do serviço público”, afirmou o presidente do TCE, Mario de Mello.

STJ e STF respaldam TCE-AM

A decretação de indisponibilidade de bens pelos Tribunais de Contas tem como objetivo neutralizar, de forma imediata, situações de lesão ao erário que poderiam ser irreversíveis sem a promoção da medida de urgência.

Segundo o TCE, já há julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) que conferem às Cortes de Contas a possibilidade de bloquear bens. Entre eles está o Mandado de Segurança n° 33092 da 2ª Turma do STF em uma tomada de contas especial na qual o Supremo afirmou que o TCU possui competência para decretar a indisponibilidade dos bens de responsáveis por contas públicas.

No mesmo sentido, a Primeira Turma do STF também decidiu, durante a análise do Mandado de Segurança 24.379 do Distrito Federal, pela solução de que, por serem públicos os recursos atingidos, todo e qualquer envolvido (agente público ou privado) em possível lesão ao erário pode vir a ter seus bens declarados indisponíveis pelas Cortes de Contas.

A possibilidade do Tribunal de Contas do Amazonas decretar medida cautelar de indisponibilidade de bens encontra amparo, ainda, no artigo 41, § 2º, da Lei n° 2423/1996 (Lei Orgânica do TCE-AM)

Estudo técnico e jurisprudencial

De acordo com o TCE, o acordo de cooperação técnica com a Arisp e a Anoreg teve como base um estudo técnico e jurisprudencial com base na legislação vigente realizado pela presidência da Corte de Contas em conjunto com o ouvidor-geral do Tribunal, conselheiro Érico Desterro.

Com acesso aos sistemas gerenciados pelas Associações e a resolução com os critérios para bloqueio de bens, o TCE passará a ter os mecanismos para decretar a indisponibilidade dos bens dos gestores e ex-gestores envolvidos em possíveis lesões ao erário.


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