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TCE de Roraima bancou quase R$ 1 milhão em viagens pelo Brasil e exterior, diz site
A cúpula do TCE (Tribunal de Contas do Estado) de Roraima passou até um terço dos dias úteis de 2024 longe da corte.

Reprodução/TCERR
A cúpula do TCE (Tribunal de Contas do Estado) de Roraima passou até um terço dos dias úteis de 2024 longe da corte. Na lista de compromissos externos estão lançamento de livro, cursos e congressos em Portugal e em um resort de águas termais em Foz do Iguaçu (PR).Tudo pago pelos cofres públicos, informa o site UOL.
O tribunal gastou quase R$ 1 milhão em ajuda de custo para viagens dos sete conselheiros entre janeiro e dezembro.
A corte de contas bancou despesas com alimentação, locomoção e hospedagem para o “adequado desenvolvimento de atividades institucionais fora da sede”.
Apesar da longa ausência da corte, os conselheiros receberam remunerações totais de ao menos R$ 14,7 milhões no ano passado.
A missão do TCE é fiscalizar o uso dos recursos públicos pelo governo de Roraima, pelos 15 municípios do estado, pela assembleia legislativa e pelo Tribunal de Justiça.
As viagens dos conselheiros
-Seminário em Portugal: três conselheiros passaram até 11 dias no evento em setembro. Custo total: R$ 108 mil.
No mesmo mês em que ficaram um terço dos dias em compromissos externos, os três receberam R$ 3,9 milhões em salários e penduricalhos, incluindo bônus retroativo.
-Encontro anual dos tribunais de contas em um resort: seis integrantes da cúpula do TCE-RR estiveram em Foz do Iguaçu em novembro. Custo total: R$ 94 mil.
O evento foi sediado “sobre a maior fonte de águas termais do planeta”, segundo o site do congresso. “As águas se renovam a cada quatro horas e afloram nas piscinas e praia do complexo, com aproximadamente 36°C, a mesma temperatura do corpo humano.
-“Comemoração dos cem anos do TCE-SP: quatro conselheiros viajaram para a capital paulista em maio. Custo total: R$ 44,5 mil.
-Cerimônias em Brasília: cinco conselheiros foram à capital federal, em fevereiro de 2024, para a inauguração de novas salas de uma associação de classe e para posses de diretorias de entidades. Custo total: R$ 38 mil.
-Lançamento de livro: um conselheiro viajou à capital paulista por três dias para prestigiar a obra de um conselheiro do TCM-SP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo). Custo total: R$ 7.600.
R$ 3.482: o custo da diária no exterior
O valor da ajuda de custo no TCE-RR aumentou 14% em junho de 2024 com aval da cúpula do tribunal.
Desde então, a corte paga, por dia, R$ 3.482 a conselheiros que vão ao exterior e R$ 2.534 para aqueles que estão fora de Roraima.
Para viagens no estado, o apoio é de R$ 844. Em junho, uma conselheira foi ao município de Cantá, a 30 minutos de Boa Vista, e recebeu esse valor.
Procurado pelo UOL desde dezembro de 2024 por email, telefone e aplicativo de mensagens, o tribunal não se manifestou.
A corte de contas de Roraima funciona de segunda a sexta, das 7h30 às 13h30, e operou metade do ano passado com 6 dos 7 conselheiros.
Em maio, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) afastou um deles, Joaquim Pinto Souto Maior Neto, no âmbito de uma investigação sobre desvio de verbas da Secretaria de Estado da Saúde.
Antes de o afastamento ser prorrogado por seis meses, “Netão”, como é conhecido, voltou ao tribunal por algumas semanas. Em dezembro, recebeu R$ 17 mil em ajuda de custo para participar de um curso em Brasília e um congresso em São Paulo.
78 dias úteis longe do tribunal
O “campeão” de diárias no TCE-RR, em 2024, é o conselheiro Bismarck Dias de Azevedo, a quem a corte pagou R$ 269 mil. Ele ficou 78 dias úteis fora da corte. Metade da ajuda de custo bancou despesas no Rio de Janeiro, onde Azevedo cursa o mestrado uma vez por mês.
O conselheiro passou 16 dias seguidos longe do TCE em outubro. Azevedo emendou a ida à capital fluminense com um congresso no Panamá. Custo total: R$ 49 mil.
O UOL procurou Azevedo e Souto Maior por meio da assessoria do TCR-RR, mas não teve resposta.
As diárias do tribunal não cobrem a compra de passagens, que são bancadas separadamente pela corte.
O UOL identificou que o TCE-RR pagou R$ 735 mil a uma agência para emissão, remarcação e alteração de bilhetes nacionais e internacionais de conselheiros e servidores em 2024.
Férias e ‘superfolgas’ podem encolher calendário
Os conselheiros não recebem apenas diárias como benefício, mas também têm direito a 160 dias de ausência por ano, sendo 60 dias de férias e 10 dias de descanso por mês.
Na prática, eles não utilizam todo o período de descanso, optando por vender férias e folgas, o que aumenta seus salários sem incidência de Imposto de Renda ou respeito ao teto constitucional de R$ 46 mil mensais.
O tribunal gastou em setembro R$ 6,7 milhões para comprar folgas retroativas a 2015 de sete conselheiros. Desde aquele ano, uma lei autorizou magistrados federais com acúmulo de trabalho a receber gratificação, mas respeitando o teto constitucional.
A partir desta legislação, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) criou regras que desvincularam o benefício do teto constitucional, permitindo sua concessão como folgas ou venda.
O Judiciário e os tribunais de contas adotaram a mesma interpretação.
No TCE-RR, os conselheiros têm direito a um dia de descanso a cada três trabalhados e podem vender essas folgas não utilizadas.
O bônus é concedido por acúmulo de cargos e processos, sendo que as sete funções da corte são ocupadas pelos sete conselheiros.
O tribunal reembolsa gastos durante o horário de trabalho. Em fevereiro, por exemplo, reembolsou um tíquete de estacionamento para uma conselheira que recebeu R$ 2,8 milhões em salários e adicionais em 2024.
Renato Morgado, diretor de Programas da Transparência Internacional, aponta “claro excesso” no pagamento de diárias pelo Tribunal de Contas de Roraima.
Ele alerta para um possível mau uso de recursos, com impacto no funcionamento do órgão e perda de credibilidade pública. Também defende que o tribunal fortaleça normas internas, transparência e diálogo com a sociedade para evitar abusos.
Morgado reconhece a importância da participação em eventos e capacitações, mas ressalta que a frequência excessiva compromete as atividades essenciais da instituição e pode representar desperdício de recursos públicos.
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