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Saiba como ficarão os impostos sobre heranças e imóveis a partir de janeiro

Especialistas ressaltam que novas regras exigem planejamento de contribuintes para ITCMD e ITBI.

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A regulamentação da Reforma Tributária aprovada no Congresso Nacional nesta semana estabelece mudanças na cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado na venda de imóveis, e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo que incide sobre heranças e doações.

Em parte, o objetivo das mudanças foi de reforçar a distinção entre os dois tributos, deixando claro que:

ITBI – incide apenas sobre venda de imóveis entre vivos
ITCMD – incide sobre as transferências de bens por heranças em causa de morte e doações.
As mudanças vão passar a valer a partir de janeiro de 2026. Entenda:

Imposto sobre heranças e doações

O ITCMD é um imposto cobrado pelos estados sobre a transmissão de heranças e doações. A reforma criou uma “Lei Geral do ITCMD”, unificando regras que atualmente variam entre estados e o Distrito Federal.

O advogado especialista em direito tributário, Gabriel Santana Vieira destaca que a principal mudança na cobrança do imposto foi a obrigatoriedade da alíquota progressiva. Cada estado define a sua taxa, mas ela precisará seguir essa regra.

— Antes, estados como São Paulo mantinham uma alíquota fixa de 4%. Agora, todos os estados devem obrigatoriamente cobrar taxas maiores de quem deixa heranças maiores, respeitando o teto de 8% — explica.

A alíquota é progressiva, o que significa que quanto maior o volume da herança ou doação, maior a porcentagem de imposto.

Isenções

Previdência privada: não haverá cobrança de ITCMD na transmissão dos fundos de previdência privada (VGBL/PGBL). Se uma pessoa morrer e deixar dinheiro em planos de previdência como VGBL e PGBL, os herdeiros não precisarão pagar o imposto sobre herança sobre esse valor.
Obras: também passa a ser imune ao ITCMD a transmissão causa mortis por doação de livros, jornais, periódico,e demais obras musicais produzidas no Brasil ou por autores brasileiros
Renúncia de herança: pelo texto, a renúncia à herança também fica sem imposto: se um herdeiro recusar uma herança e ela for distribuída entre os outros herdeiros, ele não pagará imposto por isso.

Aumento de imposto

Para o advogado tributarista Gabriel Santana, há um risco real e imediato de aumento da carga tributária sobre heranças.

— A “mordida” será maior por dois motivos: primeiro, a progressividade obrigatória elevará a alíquota de quem estava em estados com taxas fixas. Segundo, a nova regulamentação exige que a base de cálculo seja o valor de mercado atualizado, o que pode aumentar a conta do imposto em duas ou três vezes em muitos casos.

Imposto sobre imóveis

O ITBI é um imposto municipal cobrado sobre a venda de imóveis. Nesse caso, o projeto aprovado manteve a competência dos municípios para definir as regras, prazos, formas de cobrança e eventuais descontos, dentro dos limites estabelecidos pela lei complementar.

A ocorrência do fato gerador, ou seja, quando é cobrado o imposto, passa a ser o da celebração do ato de transmissão do imóvel, ou do direito real sobre o imóvel. O advogado tributarista Haroldo Domingos diz que essa mudança impacta sobre o planejamento de compra.

— Isso significa que o comprador precisará ter o caixa disponível para o tributo mais cedo no processo de aquisição — explica.

Além disso, o ITBI poderá ser cobrado sobre um valor de referência, não pelo total da venda.

Cuidados

Haroldo Domingos ressalta que o momento exige cautela e planejamento para o contribuinte.

Ele ressalta quatro pontos de atenção:

Reavaliar o patrimônio: Entender que o valor de mercado será a régua do fisco evita surpresas negativas.
Checar o domicílio fiscal: Como a residência do doador/falecido agora define onde o imposto é pago para bens móveis, essa informação deve estar rigorosamente atualizada.
Considerar a antecipação: Doações em vida, feitas antes da implementação total das novas alíquotas progressivas estaduais, podem representar uma economia tributária considerável.
Atenção a novos fatos geradores: A reforma passa a tributar como doação certos movimentos societários, como a distribuição desproporcional de dividendos sem justificativa econômica clara.


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