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Renegociação do Fies: desconto de 12% vale para dívidas sem atraso e de até 99% para as atrasadas
Abatimentos valem para contratos que já estavam na fase de pagamento em 30 de dezembro de 2021.
O Ministério da Educação (MEC) publicou uma medida nesta sexta-feira (22) no “Diário Oficial da União” que autoriza um desconto de 12% nas dívidas do Fundo de Financiamento da Educação (Fies) para estudantes que não estão com parcelas atrasadas. Para ter o abatimento, é preciso fazer o pagamento à vista.
A renegociação inclui também aqueles alunos que já estavam em fase de quitação da dívida em 30 de dezembro de 2021, mas que atrasaram o pagamento das parcelas em mais de 90 dias. Nesses casos, o desconto pode chegar a 99% do valor total e vai variar de acordo com o perfil do candidato .
Os interessados poderão procurar os agentes financeiros entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2022.
Entenda abaixo as novas regras:
Estudantes sem atraso
Desconto de 12% no valor que ainda precisa ser pago, apenas à vista.
Estudantes com atraso de 90 dias
Desconto de totalidade dos encargos (como juros e taxas) e de 12% do valor principal, para pagamento à vista;
Abatimento de todas os encargos, sem desconto no valor principal, com a possibilidade de dividir em 150 vezes (cada parcela precisa ser de no mínimo R$ 200).
Estudantes com atrasos de mais de 365 dias, que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 ou que estejam inscritos no CadÚnico
Desconto de 92% no valor total da dívida, para pagamento à vista.
Estudantes com atrasos de mais de 5 anos, que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 ou que estejam inscritos no CadÚnico
Desconto de 99% no valor total da dívida, para pagamento à vista.
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