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Pai acusado de jogar filho no Rio Negro teve culpa mas não intenção de matar, dizem jurados

Jurados decidiram pela desclassificação do crime de homicídio doloso (com intenção de matar) e condenaram Josias de Oliveira Alves por homicídio culposo e lesão corporal.

Os jurados que compuseram o Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenaram Josias de Oliveira Alves, acusado de jogar o filho no Rio Negro, a três anos e nove meses de prisão por homicídio culposo (sem intenção de matar) e lesão corporal.

Na ação penal, Josias de Oliveira Alves foi acusado de matar o filho, à época com quatro meses, que foi jogado ao rio após uma briga entre Josias e a mãe da criança, Cleudes Maria Batista. A O fato se deu em agosto de 2015.

A sessão de Julgamento Popular foi presidida pelo juiz de direito titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Celso Souza de Paula.

Josias teve em sua defesa os advogados Christian Araújo, Suzane Rodrigues e Suellen Botelho, O Ministério Público do Estado do Amazonas foi representado pelo promotor de justiça, Luiz do Rego Lobão Filho. A sessão de Julgamento Popular foi presidida pelo juiz de direito titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Celso Souza de Paula, no Fórum Ministro Henoch Reis.

No primeiro dia de julgamento foram reproduzidos áudios de testemunhas que foram ouvidas na fase de instrução do processo; ouvidas duas testemunhas, além de uma vítima (Cleudes Maria Batista) e o réu Josias de Oliveira Alves. A Sessão foi suspensa às 17h30 e recomeçou às 9h30 desta quinta-feira (20) com os debates acontecendo no plenário principal do Fórum Ministro Henoch Reis.

A primeira fase dos debates estendeu-se até as 12h20, quando iniciou a réplica e, em seguida, a tréplica. Às 14h o plenário foi esvaziado para a votação dos jurados e, às 14h30 foi lida a sentença. Como Josias Oliveira respondia ao processo em liberdade o magistrado Celso Souza de Paula manteve-o em liberdade enquanto este recorrer da sentença.

O promotor de Justiça Luiz do Rego Lobão Filho interpôs recurso de apelação contra a sentença. “Entendemos que a decisão do Conselho de Sentença foi contrária à prova dos autos e, por isso, ingressamos com com o recurso. Agora, vamos esperar correr o prazo para a apresentação das razões, que é de 8 dias, a contar da remessa dos autos ao MP”, declarou o Promotor Luiz Lobão. O Ministério Público acusou o réu da prática de homicídio doloso, quando se pretende o resultado do final do crime.


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