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Nova decisão judicial retoma retirada de flutuantes do Tarumã-Açú e proíbe novas licenças pelo Estado do Amazonas

O juíz Moacir Pereira Batista determinou que se restabeleça a vigência da Resolução que suspendeu, por 24 meses, a emissão de novas licenças ambientais para flutuantes na bacia.

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O juiz da Vara de Meio Ambiente do Amazonas, Moacir Pereira Batista, reformou a sentença liminar que suspendeu a ordem de remoção e desmonte de flutuantes das bacias dos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus, dada pelo juiz Glen Hudson Paulain Machado, também da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, publicada no último dia20, que mantinha apenas as remoções das estruturas abandonadas.

VEJA PARTES DA DECISÃO DE MOACIR PEREIRA BATISTA

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No último dia 20 de abril, atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), o juiz Glen Hudson Paulain Machado, da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus suspendeu a ordem de remoção e desmonte de flutuantes das bacias dos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus. A Decisão mantinha apenas as remoções das estruturas abandonadas e deveria valer até que a Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) se manifestasse e promovesse o diálogo entre as partes envolvidas.

Em despacho deste dia 09/05, Moacir Pereira Batista mantém as decisões anteriores para a retirada dos flutuantes ilegais, “sobretudo a que estabeleceu um plano de retirada e desmonte dos flutuantes, ante a omissão do município em apresenta-la”.

Ele determinou que se restabeleça a vigência da Resolução 07, de 7 de abril de 2022, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas (CERH/AM) que suspendeu, pelo prazo de 24 meses, a emissão de novas licenças ambientais para o funcionamento de flutuantes, decisão motivada pelo excesso de estruturas na bacia.

Na decisão, o juiz anuncia multa de R$ 100 mil para cada licença expedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), foram as já existentes antes da Resolução do CERH-AM, e também ao Estado do Amazonas, caso faça a autorização administrativa por meio de um de seus órgãos, para liberação do recebimento de novos licenciamentos ambientais para flutuantes, enquanto não existir Comitê e Plano para a Bacia Hidrográfica de Manaus “a afim de estabelecer o quanto o rio/igarapé suporta”.

Ele afirma que a decisão anterior foi contraditória, ao dizer que haveria baixo impacto de atividade potencialmente poluidora, mas não existiria atualmente risco ao meio ambiente, “o que, por si só, já violaria os princípios do desenvolvimento sustentável, no retrocesso ambienta e da precaução ambiental.

Segundo o juiz, a decisão anterior a pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE), foi obscura ao remeter à Comissão Fundiários do Tribunal de justiça do Estado sem considerar que não está ocorrendo o alcance da execução contra vulneráveis. Ele afirma que a intervenção da DPE deve se dar quando for atingir a retirada de flutuantes-moradia, os denominados vulneráveis, o que, diz, não está ocorrendo agora.

“A Defensoria deve agir na proteção dos direitos humanos, consequentemente não pode atuar contra a tutela do direito humano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, requerendo a suspensão de retirada de flutuantes, ante o uso desordenado contrário à Política Nacional de Recursos Hídricos”, disse.

 


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