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Lewandowski rejeita pedido de senadores para barrar Renan Calheiros da relatoria da CPI

Ação foi movida por senadores governistas sob a alegação de que Calheiros pode ter atuação parcial na CPI da Covid por ser pai do governador de Alagoas, Renan Filho.

Para Lewandowski, não há elementos para vetar Renan na CPI da Covid. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (28) uma ação de senadores governistas que tentavam impedir o senador Renan Calheiros (MDB-AL) de integrar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.

A CPI da Covid foi instalada nesta terça-feira (27) e vota nesta quarta o plano de trabalho definido por Calheiros, que é o relator. Calheiros foi indicado relator pelo presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM).

Os senadores Jorginho Mello (PL-SC), Marcos Rogério (DEM-RO) e Eduardo Girão (Podemos-CE) acionaram o STF sob argumento de que Calheiros não pode participar da CPI porque é pai do governador de Alagoas, Renan Filho (MDB-AL).

A comissão é responsável por apurar ações e omissões do governo federal e também eventuais desvios de verbas federais enviadas aos estados para o enfrentamento da pandemia.

Os três senadores que ingressaram no Supremo também queriam excluir o senador Jader Barbalho (MDB-PA), suplente na CPI e pai do governador do Pará, Helder Barbalho.

O ministro Ricardo Lewandowski disse na decisão não vislumbrar “a existência de fundamento relevante, ao menos neste juízo preliminar, suficiente para determinar a suspensão cautelar do ato combatido”.

Para Lewandowski, não há na ação elementos que justifiquem suspender a indicação de Renan para integrar a comissão.

Segundo o ministro, a Constituição “não esmiuçou como se deve dar a composição ou a escolha dos integrantes da comissão, nem mesmo para os relevantes encargos de presidente, vice-presidente e relator”.

Ele afirmou que é atribuição do Legislativo definir internamente, por meio do seu regimento, como será a definição desses cargos e que a composição da CPI é uma questão interna, não cabendo intervenção do Judiciário.

“Tudo indica cingir-se o ato impugnado nesta ação mandamental a um conflito de interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional, o qual, por constituir matéria de cunho interna corporis, escapa à apreciação do Judiciário.. Isso posto, indefiro o pedido de concessão de liminar”, escreveu Lewandowski.

Na semana passada, Renan Calheiros publicou em uma rede social que não pretende relatar ou votar qualquer tema envolvendo o estado de Alagoas.

“Desde já me declaro parcial para tratar qualquer tema na CPI que envolva Alagoas. Não relatarei ou votarei. Não há sequer indícios quanto ao estado, mas a minha suspeição antecipada é decisão de foro íntimo”, disse Renan.

Com informações do G1.


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