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Nova lei proíbe distribuição gratuita de sacolas de plástico no comércio de Manaus

As determinação devem ser implementadas até 30 de setembro de 2021.

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) promulgou e publicou a Lei 485, de 7 de maio de 2021, que dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais no município, com a finalidade de estimular o uso de sacolas reutilizáveis que não prejudiquem o meio ambiente. As determinação devem ser implementadas até 30 de setembro de 2021.

De acordo com a Lei, fica proibida a distribuição gratuita de sacolas plásticas para os consumidores para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais no município de Manaus. Os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral.

A Lei diz que os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a afixar placas informativas, com as dimensões de 40 cm x 40 cm, junto aos locais de embalagem de produtos e caixas registradoras, com o seguinte teor: “Poupe Recursos Naturais! Use Sacolas Reutilizáveis!

A Lei não se aplica às embalagens originais das mercadorias; às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel; e às embalagens de produtos alimentícios que vertam água.

Os fabricantes, distribuidores e estabelecimentos comerciais ficam proibidos de inserir em sacolas plásticas para o acondicionamento e transporte de mercadorias a rotulagem degradáveis, assim como as terminologias oxidegradáveis, oxibiodegradáveis, fotodegradáveis e biodegradáveis, e mensagens que indiquem suposta vantagem ecológica de tais produtos.

O Executivo Municipal regulamentará a nova Lei, que sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais); na Lei Municipal 605, de 24 de julho de 2001(Código Ambiental de Manaus), e na legislação municipal.

A Lei de Crimes Ambientais prevê penas que vão da restação de serviços à comunidade ao recolhimento domiciliar, passando pela interdição temporária de direitos , suspensão parcial ou total de atividades e prestação pecuniária. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

Vilãs

Um bilhão e meio de sacolas plásticas são consumidas no mundo por dia. Práticas, gratuitas e presentes em praticamente toda compra do brasileiro, as sacolinhas têm alto custo ambiental: produzidas a partir de petróleo ou gás natural (recursos naturais não-renováveis), depois de usadas, em geral por uma única vez, costumam ser descartadas de maneira incorreta e levam cerca de 450 anos para se decompor. Nesse tempo, aumentam a poluição, entopem bueiros impedindo o escoamento das águas das chuvas ou vão parar em matas, rios e oceanos, onde acabam engolidas por animais que morrem sufocados ou presos nelas. Poucas chegam a ser recicladas.

Não à toa ganharam status de vilãs do meio ambiente. Já há algum tempo há uma mobilização social para acabar com elas.

Retirar as sacolas plásticas de circulação traz como principal vantagem a preservação do meio ambiente, a despoluição, porque essas sacolas formam uma camada plástica de impermeabilização no solo, além de causar também efeitos de gases poluentes na atmosfera.


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