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Juiz suspende abertura das comportas de Balbina e determina que Eletronorte apresente estudo de impacto socioambiental

Decisão atendeu pedido da Prefeitura do Município, que alega elevados riscos de procedimento – o qual afetaria mais de mil residentes da área -, com impactos ambientais.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que o juiz de Direito Roger Luiz Paz de Almeida, titular da Comarca de Presidente Figueiredo, deferiu pedido formulado pela Prefeitura do Município em Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública, e determinou que a Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletrobrás/Eletronorte) e a Centrais Elétricas do Norte Brasil S.A. (Amazonas GT) suspendessem a abertura das comportas do vertedouro da Usina Hidrelétrica de Balbina (no interior do Estado).

O fechamento estava previsto para ocorrer no último dia 7 de abril e a decisão, datada do dia anterior (6 de abril), exige que as partes requeridas apresentem um plano de redução de impactos ao meio ambiente, ao patrimônio público e social e à ordem urbanística, assim como providenciem o auxílio operacional e material necessário aos afetados e ao Poder Público. Em eventual descumprimento da decisão, o magistrado fixou pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Na análise do pedido formulado pela Administração Municipal, o magistrado considerou estarem presentes o fumus boni iuris (significando que o direito alegado é plausível) e o periculum in mora (risco de que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado), que são pressupostos da concessão de medidas liminares.

“O fumus boni iuris resta demonstrado diante da alegação autoral – assim como do relatório apresentado pela Defesa Civil – de que a abertura das comportas, sem estudo e planejamento dos impactos causados, causará graves danos a bens das mais diversas naturezas, pois além das residências dos que residem próximo à usina, o meio ambiente natural sofrerá os impactos de tal ato. Ainda, tal requisito resta preenchido pelo fato de que todas as informações trazidas pela defesa civil apontam para a gravidade do procedimento caso ele venha a ser concretizado, impondo grande ônus ao ente municipal, que terá que arcar com a prestação de auxílio aos que forem afetados pela abertura das comportas. (…) Portanto, resta demonstrada a fumaça do bom direito pela projeção de danos das mais diversas espécies, tanto ao patrimônio público como à fauna e à flora locais, advindos da medida desejada pela parte requerida. O periculum in mora é inequívoco já que a situação posta está programada para ocorrer no dia 7 de abril de 2022, ou seja, com risco iminente para uma grande quantidade de pessoas e bens, como já exposto acima”, registra trecho da decisão.

O juiz Roger destacou, ainda, que todas as informações trazidas pela Defesa Civil aos autos apontam para a gravidade do procedimento caso venha a ser concretizado, impondo grande ônus ao ente municipal que terá que arcar com a prestação de auxílio aos que forem afetados pela abertura das comportas.

De acordo com os autos, foi informado à Prefeitura de Presidente Figueiredo e à Defesa Civil do Município pelas concessionárias que seria necessária a elevação da abertura das comportas do vertedouro da Usina Hidrelétrica de Balbina, em razão do grande aumento dos índices de afluências previsto para este mês abril e visando a manter o controle operacional do nível do reservatório.

A Prefeitura alegou, na petição inicial, que próximo ao complexo da usina, há a Vila de Balbina, com casas, escola, hospital, estação de tratamento de águas, igrejas, clubes, comércios e outros estabelecimentos. E que, nas adjacências do complexo, existem diversas outras comunidades onde residem mais de mil cidadãos. Além da Vila de Balbina, nas proximidades do complexo estão localizadas as comunidades “Céu e Mar”, “São José do Uatumã”, “São Jorge do Uatumã”, “Fé em Deus”, “Cachoeira da Morena”, “Comunidade Carlos Augusto”, “Macaco-Boia”, “Bela Vista”, “Maracarana” e “São Bento”, além da presença do “Projeto de Desenvolvimento Sustentável – PDS Morena”, bem como outras localidades habitadas ao longo do Rio Uatumã.

“A abertura das comportas implicará na inutilização de diversos ramais, considerados bens públicos e integrantes do patrimônio público, afetando o direito de ir e vir de centenas de indivíduos; atingirá, de igual maneira, diversas comunidades próximas, as quais integram o meio ambiente artificial da localidade. (…) o próprio meio ambiente natural restará vastamente agredido pela inundação de áreas que, por natureza, não são alagáveis, o que indubitavelmente vulnera o ecossistema local, ferindo de morte diversas espécies da fauna e da flora. Ademais, pela inutilização dos mencionados ramais e mesmo atingimento das comunidades próximas, haverá inequívoca afetação da ordem urbanística local”, afirmou a Administração Municipal no pedido de liminar levado à Justiça.

Conforme, ainda, a Prefeitura, em tratativas com as administradoras da Usina Hidrelétrica, estas teriam se recusado a prestar qualquer tipo de auxílio operacional e material ao Município no amparo aos habitantes das regiões próximas ao complexo, “mesmo cientes de que, face à atividade exercida, incumbiria a eles a responsabilidade civil objetiva por todo e qualquer dano cível-ambiental decorrente da abertura das comportas”.

Na decisão, o juiz Roger Paz citou as concessionárias para apresentarem Contestação.

Recurso

No último sábado (09), a Eletronorte ingressou com recurso (Agravo de Instrumento) para tentar reverter a decisão proferida em 1.º Grau. Alegou a concessionária que o reservatório da Usina Hidrelétrica de Balbina está muito próximo ao limite de segurança operacional, necessitando da abertura das comportas para vertimento do excesso de água. Apontou, ainda, o risco de dano da eventual não abertura das comportas para ampliação da vazão do vertedouro, o que comprometeria a operação da hidrelétrica e da barragem.

A desembargadora plantonista Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura indeferiu o pedido de suspensão da liminar concedida pelo Juízo de Presidente Figueiredo. “(…) a despeito das judiciosas considerações trazidas à baila pela Agravante, especialmente quanto aos riscos operacionais da unidade de geração, chama atenção a ausência de um plano de contingência e/ou estudos para salvaguardar as mais mil e trezentas pessoas que residem ao longo de mais de oito comunidades na jusante do Rio Uatumã. Tais medidas acautelatórias revelam-se imprescindíveis, na medida em que a abertura das comportas implicará alagamento de residências, prédios públicos (escolas, postos de saúde) e vias de acesso, os quais já se encontram comprometidos. (…) Feitas estas ponderações em sede de cognição sumária, tem-se que os requisitos para a concessão da pretendida tutela de urgência recursal não se encontram, primo ictu oculi, devidamente colmatados em sua plenitude, notadamente a urgência da abertura das comportadas frente à necessidade premente de preservação e contingenciamento das famílias residentes na jusante do Rio Uatumã”, afirmou a magistrada na decisão.

Audiência

Conforme o Juízo de Presidente Figueiredo, está marcada para a tarde desta segunda-feira (11) uma audiência, por videoconferência, com prioridade para que os envolvidos se antecipem em suas ações para melhor solução do problema.

Balbina

A Usina Hidrelétrica de Balbina está localizada na jusante do Rio Uatumã. Sua barragem possui potência instalada de 250 MW, e seu reservatório compreende aproximadamente 2.360 km², possuindo volume de 17.535 hm³ para o nível de água máximo normal na cota de 50m, conforme informações extraídas do website da própria concessionária e mencionadas nos autos.


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