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INSS deve indenizar segurado por demora na liberação de benefício da previdência social
Ficou comprovada a responsabilidade do INSS pelo dano decorrente da demora e da negativa para o implemento da verba alimentar.
A demora na concessão e na revisão de benefícios por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — as análises deveriam se concluídas entre 60 e 90 dias, dependendo do caso —, além de render juros e correção monetária sobre os valores atrasados, pode gerar indenização ao segurado que amarga uma longa espera. O juiz federal Daniel Chiaretti, da 1ª Vara Federal de Corumbá (MS), por exemplo, determinou que o órgão pague R$ 15 mil por danos morais pelo atraso na implantação da aposentadoria de um trabalhador, após uma suspensão de pagamento considerada ilegal pela Justiça Federal.
Segundo o magistrado, ficou comprovada a responsabilidade do INSS pelo dano decorrente da demora e da negativa para o implemento da verba alimentar. O segurado do INSS teve seu benefício suspenso entre os anos de 1998 e 2000, quando solicitou uma revisão de benefício. Em 2002, o pedido foi julgado procedente, e ele voltou a receber a aposentadoria somente em 2018.
De acordo com a advogada Maria Emília Santos Florim, do escritório Neves Bezerra Sociedade de Advocacia, casos como esses estão se multiplicando na Justiça Federal.
— É importante observar que, nos termos da Lei 9.749/1999, existe um prazo para que os pedidos administrativos sejam analisados quando o segurado apresenta um requerimento junto ao posto do INSS. Esse prazo de 30 dias, pode ser prorrogado por igual período, não podendo ultrapassar o limite de 60 dias — explica a advogada.
A diferença entre os prazos fixados pelo Supremo Tribunal Federal e o que diz a lei (até 30, 60 ou 90 dias), segundo a advogada, se dá porque a lei trata de processos administrativos no INSS, e o acordo firmado no STF acaba balizando pedidos feitos na Justiça, por meio de mandados de segurança.
— O mandado pode ser pedido à Justiça quando os requerimentos estão em análise no INSS em um período superior a 60 dias, por exemplo — diz Emília.
Segundo ela, as regras impostas deveriam ser respeitadas também no âmbito judicial:
— Não podemos esquecer que o benefício previdenciário já nasce tendo como característica principal seu caráter alimentar, na medida em que é fonte de renda do trabalhador que se vê obrigado a contar com a boa vontade do órgão previdenciário, que muitas vezes não analisa o pedido ou simplesmente não cumpre a determinação judicial, alegando excesso de trabalho.
Homologação no STF
A demora na análise de requerimentos foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que homologou um acordo entre governo e Ministério Público Federal (MPF), estabelecendo prazos de 30 a 90 dias para pedidos de benefícios e mais dez dias para tramitação do pedido na Central de Análise Emergencial de Prazo (Cemer). Após esse período, o instituto é obrigado a pagar os atrasados com juros, além da correção monetária. Esse dinheiro deve vir corrigido já no primeiro pagamento do benefício.
Mas, apesar do acordo homologado no STF, o que se vê são prazos não cumpridos. No caso de aposentadoria por tempo de contribuição, em dezembro de 2021, segundo a resposta do INSS ao Supremo, a demora estava em 113 dias. No caso de auxílio-doença com documento médico, o benefício estava saindo com 209 dias, mas o limite são 45 dias.
O auxílio-acidente sai em 106 dias (limite de 60 dias). O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) leva 127 dias, quando o prazo estabelecido pelo STF é de 25 dias, e a concessão do salário-maternidade chega a 39 dias (máximo estipulado de 30 dias).
Valor varia de acordo com benefício
Os valores a receber de atrasados variam conforme o valor do benefício concedido. Procurado, o INSS informou que os juros de mora aplicados são os mesmos da caderneta de poupança, e a correção monetária observa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou o ano de 2021 em 10,16%.
“O pagamento é devido a partir do encerramento do prazo para conclusão na central de análise emergencial (Cemer), lembrando-se que, deste prazo, é descontado o período em que o processo fica parado aguardando cumprimento de exigência por parte do segurado”, explica o INSS.
No caso de salário-maternidade, por exemplo, o prazo ordinário para a concessão do benefício é de 30 dias mais os dez dias para conclusão da Cemer. Com isso, o atraso conta a partir de 40 dias. No caso de aposentadoria, cujo prazo são 90 dias mais os dez dias da Cemer, o atraso passa a contar a partir de cem dias.
Simulações de benefícios
A pedido do EXTRA, Emerson Lemes, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), fez simulações de quanto os segurados podem receber, caso os benefícios sejam concedidos com seis meses e um ano de atraso.
— Como os benefícios tiveram reajuste em janeiro deste ano, considerei os reajustes na simulação. Os meses de maio e junho têm valores mais altos porque há as duas parcelas do 13º salário que foram antecipadas por conta da pandemia no ano passado — explica Lemes.
Por exemplo, um segurado que fosse receber o piso nacional em 2021 (R$ 1.100) e que tivesse o benefício concedido após seis meses de espera, teria direito a atrasados de R$ 6.985,85. Desse total , R$ 110,50 seriam relativos a juros. Caso levasse um ano para receber, o valor seria de R$ 15.004,54, incluídos os juros de R$ 368,91.
Considerando um benefício de R$ 1.500, os atrasados em um ano dariam R$ 20.460,07. Após seis meses de espera, esse valor chegaria a R$ 9.525,50. Em ambas as simulações, os juros já estão incluídos.
A informação é do site Extra
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