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Amazonas

Inquérito apura falta de atendimento a aluno com Transtorno do Espectro Autista pelo governo do AM

Depois de dois anos, segundo o Ministério Público, o pedido administrativo teria sido arquivado e o apoio escolar jamais foi fornecido pelo sistema estadual de educação.

Foi verificada a necessidade da criança ser acompanhada por um profissional de apoio escolar. (Foto: Reprodução)

A falta de profissional de apoio para atuar no atendimento a um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) da rede estadual de educação é a base do inquérito instaurado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) no dia 17/01.

De acordo com o documento da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (42ª Prodhid), o especialista deveria ser fornecido pela Secretaria de Estado de Educação do Amazonas (Seduc), desde 2019.

O inquérito foi instaurado após o relato de uma professora da rede estadual de ensino que evidenciou, há mais de dois anos, a necessidade desse profissional para o acompanhamento de um aluno matriculado em uma escola pública. De acordo com o MP-AM, a criança passou por avaliação profissional pela Seduc no ano de 2019, quando foi verificada a necessidade do apoio escolar. Depois de dois anos, segundo o Ministério Público, o pedido administrativo teria sido arquivado e o apoio escolar jamais foi fornecido pelo sistema estadual de educação.

A partir da instauração do inquérito, o MP-AM deu à Secretaria um prazo de 30 dias para realizar uma nova avaliação, que deve ser feita por outros profissionais capacitados, imparciais e diferentes dos anteriores, também deve ser levada em consideração a vivência da professora com o aluno. A escola também deve informar se a criança ainda está matriculada na instituição e se o pedido foi atendido.

O MP recebeu a denúncia por meio da Notícia de Fato n. 01.2021.00003210-4 e solicitou que a Seduc realizasse uma nova avaliação multiprofissional. O inquérito está sendo conduzido pelo promotor de Justiça Vitor Moreira Fonsêca, titular da 42ª Prodhid.

De acordo com a lei n° 12.764/2012,  comprovada necessidade, a pessoa com TEA, incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado (art.3°, parágrafo único).


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