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Amazonas

Prefeito Arthur Neto decreta calamidade pública em Manaus e pede reconhecimento pela Aleam

Com o decreto, os órgãos e entidades da administração municipal ficam autorizados a adotar medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da Covid-19, sobretudo na questão financeira e em compras emergenciais

O prefeito Arthur Virgílio Neto decretou Estado de Calamidade Pública em Manaus para fazer frente aos efeitos da Covid-19, provocada pelo novo coronavírus, nos aspectos sociais e econômicos. O decreto 4.787 foi publicado na edição eletrônica do Diário Oficial do Município (DOM) de segunda-feira (23/3), e, de imediato, está sendo encaminhada mensagem à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) solicitando o reconhecimento, conforme exigido no artigo 65 da Lei Federal Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Com o decreto de calamidade pública, os órgãos e entidades da administração municipal ficam autorizados a adotar imediatamente as medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da Covid-19, sobretudo na questão financeira e em compras emergenciais. Basicamente, ficam mantidas todas as disposições do decreto de Situação de Emergência, adotado pelo governo municipal em 13 de março. A confirmação, pela Assembleia Legislativa, garante a suspensão de prazos e atingimentos de resultados fiscais e limitação de empenhos definidos pela Leis de Responsabilidade Fiscal, pelo período em que perdurar a situação.

“Estamos trabalhando de forma atenta, coordenada e unificada, com os governos federal e estadual para enfrentarmos juntos essa situação. Com a calamidade pública, estamos nos preparando para o combate, principalmente, dos efeitos econômicos que a pandemia vai trazer, buscando as condições de flexibilizar nosso orçamento e dar à gestão as condições de adotar todas as medidas administrativas necessárias”, afirmou o prefeito, que já anunciou outras medidas de caráter preventivo e com efeitos econômicos e administrativos.

Para decretar o Estado de Calamidade Pública, a prefeitura levou em consideração o reconhecimento da situação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS); o reconhecimento de calamidade pública em todo o território nacional, aprovado pelo Senado; e o reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de estado de transmissão comunitária – quando já não é mais possível detectar a origem do contágio – do novo coronavírus em todo o país; assim como o próprio decreto municipal, de 13 de março deste ano, que decreta estado de emergência no município.

O Ministério da Saúde declarou estado de transmissão comunitária do novo coronavírus em todo o Brasil em portaria publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 20/3, mesmo dia em que o Senado reconheceu o estado de calamidade pública em todo o país. A ação tem a intenção de unificar ações em todos os Estados e tornar mais restritivas as medidas de contenção da Covid-19. Os Estados que já registraram a transmissão comunitária, também conhecida como transmissão sustentada, são Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Lei federal complementar 101

Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:
I – serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70;
II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9o.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição.


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