Manaus
Pedidos de isenção do IPTU por ‘falta de capacidade contributiva’ iniciam nesta segunda-feira
O benefício fiscal também é para pessoas com doenças crônicas, necessidades especiais, imóveis de interesse histórico e cultural e aqueles classificados como habitações econômicas.
A Prefeitura de Manaus dá início início nesta segunda-feira, 2/9, ao período de solicitação para ‘isenção por falta de capacidade contributiva’ do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O requerimento poderá ser feito até o dia 31/10 deste ano, junto à Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef).
Conforme explicou o subsecretário de Receita da Semef, Armando Simões, para acesso à isenção, o cidadão deverá possuir um único imóvel e nele residir. Caso more com cônjuge, filho menor ou maior inválido, estes não poderão possuir titularidade de outro imóvel. A renda familiar também não poderá ser superior a três salários mínimos.
“Para requerer a isenção, o contribuinte deverá agendar seu atendimento por meio do portal de Serviços Manaus Atende (http://manausatende.manaus.am.gov.br) ou por meio do Call Center 156. O requerimento poderá ser realizado em qualquer posto da Semef nos PACs ou na central de atendimento Manaus Atende da avenida Japurá, 493, Centro”, explicou o subsecretário.
O benefício fiscal também é para pessoas com doenças crônicas, necessidades especiais, imóveis de interesse histórico e cultural e aqueles classificados como habitações econômicas. Nesses casos, o requerimento poderá ser formalizado durante todo o ano. Mais informações sobre isenção de IPTU poderão ser conferidas do portal Manaus Atende.
Se deferida, a isenção do IPTU será válida para o ano vigente e os dois anos subsequentes. Após esse prazo, mantidas as condições legais, o proprietário poderá solicitar uma nova isenção no último ano de validade da certidão.
Documentação
Para o atendimento presencial, após o agendamento prévio, o solicitante da isenção deverá apresentar: requerimento padrão emitido pela Semef; carteira de identidade; CPF de todos os que residem no imóvel; certidão de nascimento no caso de menores; se casado, apresentar Certidão de Casamento, se não, união estável; se viúvo, apresentar Certidão de Casamento e atestado de óbito; se divorciado, apresentar Certidão de Casamento e sentença de divórcio; comprovante de renda; número do Cadastro Social; carteira de trabalho dos membros da família que estão desempregados e contracheque atualizado de todos que estão empregados; se aposentado/pensionista, apresentar extrato atualizado do benefício; comprovante de residência atualizado exceto conta de energia elétrica); se procurador, a procuração deve estar reconhecida em cartório com a cópia do RG e CPF do titular do imóvel; documento do imóvel; se inscrito em programas sociais, apresentar comprovante de inscrição.
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