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Manaus

Vereadores de Manaus aprovam PL que suspende feriados municipais por 12 meses, inclusive no Carnaval

O argumento para aprovar o projeto foi “a recuperação da economia duramente afetada em Manaus, em virtude do longo período de isolamento social referente à pandemia da Covid-19.

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou , na última segunda-feira, e encaminhou à sanção do prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB), o Projeto de Lei nº 165/2020, de autoria do vereador Hiram Nicolau (PSD), que suspende os feriados e pontos facultativos municipais por 12 meses, após revogação Decreto nº 4.787/2020 que declarou Estado de Calamidade Pública para enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

A Lei atinge os feriados de Terça-feira de Carnaval e a Quarta-feira de cinzas, a elevação do Amazonas à categoria de Província, a elevação de Manaus à categoria de Cidade, o Dia do Servidor Público Municipal, o Dia Nacional da Consciência Negra e o Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade de Manaus.

O argumento da CMM para aprovar o projeto foi “a recuperação da economia duramente afetada em Manaus, em virtude do longo período de isolamento social referente à pandemia da Covid-19. Diz que “serviços públicos e privados considerados não essenciais foram suspensos acarretando grandes prejuízos e desemprego na capital amazonense”e que “portanto a suspensão de feriados municipais e pontos facultativos por um período de 12 meses contribuirá para um esforço coletivo de todos os setores, que sofreram e ainda sofrerão consequências desse período presente de paralisação”.

“Eu acredito que tenhamos de pensar na retomada no nosso comércio e da nossa economia e, isso, na minha opinião passa pelo comércio voltando a aquecer, pessoas voltando a produzir e a vender. Manaus tem a Zona Franca e está aparentemente saindo antes dessa pandemia, em relação aos outros grandes centros do Brasil. Portanto, precisamos voltar a aquecer a nossa produção o mais rápido possível, inclusive no Polo Industrial de Manaus”, afirmou Hiram.

A proposta atinge seis datas

Terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas até às 12 (doze) horas: Lei nº 448, de 11-11-1998;

5 de setembro: feriado municipal em que se comemora a elevação do Amazonas à categoria de Província, declarado no art. 437, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

24 de outubro: feriado municipal em que se comemora a elevação de Manaus à categoria de Cidade, declarado no art. 437, inc. II da Lei Orgânica do Município de Manaus;

28 de outubro: ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal;

20 de novembro: feriado municipal em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra, instituído pela Lei Promulgada nº 188, de 14 de junho de 2007;

08 de dezembro: feriado municipal religioso em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade de Manaus, instituído pela Lei nº 496, de 5 de outubro de 1999.


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