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Manaus

MP-AM prorroga inquérito sobre documentos em licitação para ônibus em Manaus

Em janeiro de 2019, a prefeitura fez contratos de adesão precários, temporários e provisórios dos modais alternativo e executivo, sem licitação. No total, foram 258 contratos de alternativos e 217 de executivos.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) renovou o inquérito civil que apura denúncias de irregularidades e definição de autoria nas certidões passadas pelo Departamento de Trânsito do Amazonas (Detran) a licitantes da Concorrência Pública 001/2014 da então Superintendência Municipal de Transporte Urbano (SMTU), para seleção de pessoas físicas para prestação de serviços de transporte público coletivo de passageiros nas modalidades alternativo e executivo, em Manaus.

Na Portaria de Prorrogação Nº 035.2019.70.1.1, a promotora de Justiça Neide Trindade faz duas requisições. Uma ao Detran, sobre instauração de procedimento interno para apurar “alegada emissão de certidões irregulares por servidores” “utilizadas pelos licitantes da Concorrência Pública nº 001/2014-CEL/SMTU, encaminhando cópia dos autos da apuração e outra ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim): “após comprovação do encaminhamento de cópia dos autos para a instauração do correlato apuratório criminal, de logo requisitando cópia do procedimento criminal (PIC ou Inquérito Policial) eventualmente instaurado para apurar o suposto esquema criminoso na SMTU, ou encaminhar as cópias do presente Inquérito Civil (IC) para a devida distribuição e apuração das alegadas falsidades, caso ainda não efetuado o encaminhamento”.

Em julho do ano passado, uma decisão liminar do juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária – Capital, determinou que a Prefeitura de Manaus realizasse licitação para os transportes executivo e alternativo de passageiros, após a decisão da SMTU de anular a Concorrência Pública 001/2014-CEL/SMTU, após inúmeras denúncias e processos judiciais para apurar as denúncias de fraudes do certame. O MP-AM alegou que o serviço está sendo administrado de forma caótica, sem a necessária fiscalização do Poder Público Municipal, além da atividade ser realizada por motoristas autônomos e informais, sem amparo em qualquer ato que estabeleça a delegação do serviço.

Em janeiro de 2019, o prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), assinou contratos de adesão precário, temporário e provisório dos modais alternativo e executivo, sem licitação. No total, foram 258 contratos de alternativos e 217 de executivos.

Em 2014, a SMTU informou, que não receberia mais propostas para concorrência pública de serviços de transportes alternativo e executivo para circular em Manaus. A suspensão da licitação ocorreu depois que o Tribunal de Contas do Estado (TCE), em caráter liminar, pediu o cancelamento da concorrência pública por encontrar irregularidades no edital.

Na prorrogação do inquérito civil, a promotora considera haver decorrido um ano da tramitação do Inquérito Civil nº 030.2016.000104, instaurado a partir do recebimento de representações diversas acerca de eventuais utilização de prontuários expedidos pelo Detran falsificados para atender os interesses de licitantes diversos.

Veja o que diz a Portaria:

PORTARIA DE PRORROGAÇÃO Nº 035.2019.70.1.1.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através de sua 13ª Promotoria de Justiça, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, máxime os artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal, e as disposições da Lei Orgânica Nacional nº 8.625/93 e da Lei Complementar Estadual nº 011/93; e CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina, no âmbito do Ministério Público Nacional, a instauração e tramitação do Inquérito Civil;
CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2015 – CSMP, que uniformizou no Ministério Público do Estado do Amazonas os expedientes de investigação civil, notadamente a nova redação dada pela Resolução nº 065/2019-CSMP ao seu artigo 31;
CONSIDERANDO haver decorrido um ano da tramitação do Inquérito Civil nº 030.2016.000104, instaurado a partir do recebimento de representações diversas acerca de eventuais utilização de prontuários expedidos pelo DETRAN/AM falsificados para atender os interesses de licitantes diversos na Concorrência Pública 001/2014-CEL/SMTU;
CONSIDERANDO as determinações de diligências complementares recebidas do e. CSMP, explicitadas no Voto nº 020.2019, do Conselheiro Públio Caio Bessa Cyrino; e
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público a defesa do Patrimônio Público e da estrita observância dos princípios constitucionais insertos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – RENOVAR o Inquérito Civil nº 030.2016.000104 – 70ª PRODEPPP para apurar possíveis irregularidades e definição de autoria nas certidões passadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM a licitantes da Concorrência Pública nº 001/2014 – CEL/SMTU;
II – MANTER sua autuação e registro no Sistema MP Virtual desta Promotoria de Justiça;
III – REQUISITAR, mais uma vez, ao NAT conhecer da previsão de realização da perícia solicitada nos autos;
IV – REQUISITAR do DETRAN/AM conhecer da instauração de procedimento interno para apurar alegada emissão de certidões irregulares por servidores desse Órgão, utilizadas pelos licitantes da Concorrência Pública nº 001/2014-CEL/SMTU, encaminhando-se cópia dos autos da apuração, caso existentes;
V – SOLICITAR, ao CAOCRIM, após comprovação do encaminhamento de cópia dos autos para a instauração do correlato apuratório criminal, de logo requisitando ao CAOCRIM cópia do procedimento criminal (PIC ou Inquérito Policial) eventualmente instaurado para apurar o suposto esquema criminoso na SMTU, ou encaminhar as cópias do presente IC para a devida distribuição e apuração das alegadas falsidades, caso ainda não efetuado o encaminhamento; e
VI – DESIGNAR o servidor Leandro de Alencar Serudo para secretariar o presente procedimento. Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 22 de novembro de 2019.
NEYDE REGINA D. TRINDADE Promotora de Justiça Titular da 13ª PRODEPPP


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