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Manaus: TAC obriga Prefeitura a instalar câmeras on line contra assaltos em ônibus

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi publicado nesta sexta-feira pelo Ministério Público do Estado (MP-AM) para a implementação de um programa de prevenção de crimes violentos no transporte público de Manaus.

Manaus – 31/10/2016 Transporte coletivo Foto. Marinho Ramos / Semcom

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) tem 120 dias para encaminhar projeto de decreto ao poder executivo municipal para a adoção de um padrão mínimo de qualidade nas câmeras de circuito interno da frota de ônibus do sistema de transporte público coletivo urbano de Manaus, bem como para viabilizar a transmissão on line das imagens em um projeto-piloto com até dez das linhas mais achacadas pelos ladrões.

A informação faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) publicado nesta sexta-feira pelo Ministério Público do Estado (MP-AM) para a implementação de um programa de prevenção da criminalidade violenta que vitimiza usuários e operadores do transporte público coletivo urbano de Manaus na modalidade convencional.

No decreto deverá estar previsto o desenvolvimento de um sistema de videovigilância com repasse de imagens em tempo real (on line) ao Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops), do governo do Estado, possibilitando o acionamento rápido da Polícia Militar, com prazo de 90 dias para ser implementado.

O IMMU obriga-se, mediante regulação própria, a manter todos os ônibus com alta visibilidade, sendo proibida a adoção de busdoor ou qualquer outro equipamento (adesivos, fibra de vidro intransparente etc.) ou película refletiva em qualquer parte do veículo que impeça a perfeita visão do interior, salvo películas de percentual de até 25% ou filmes transparentes, de acordo com viabilidade técnica das empresas envolvidas.

A iluminação artificial interna dos veículos também deve ser adequada de modo a proporcionar perfeita visão do que se passa no interior do veículo e garantir que qualquer cidadão possa acionar a polícia, em caso de crime em curso. O prazo é de 120 dias. Eventual propaganda ou adesivos serão permitidos na lataria do veículo, não se admitindo nas partes transparentes.

O IMMU obriga-se, também, mediante regulação própria, a fomentar uma política de implantação universalizante em todo o sistema de transporte público do pagamento eletrônico das passagens, de modo a retirar dinheiro em espécie de circulação, inibir a criminalidade e reduzir o tempo de embarque dos usuários, num prazo de 120 dias. E também implantar o Conselho de Mobilidade Urbana de Manaus, cujo objetivo é auxiliar no monitoramento da articulação de todos os órgãos parceiros na execução do programa de prevenção à criminalidade , num prazo de 120 dias.

O TAC prevê que a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP) adote ou adeque, por meio de seu setor competente, a modelagem geoestatística (ou georrefenciamento) dos dados referentes às ocorrências de roubos e furtos no transporte público coletivo urbano da cidade de Manaus, atendendo a incorporação de técnicas espaciais, refinando as análises e com localização geográfica dos eventos, horários, bairros, ruas, linhas, empresas, dias da semana, perfil dos criminosos, padrões e modus operandi.

À SSP caberá também a conexão entre as informações e seu uso para solver os problemas, a criação de requisitos para a construção de paradas de ônibus, treinamento de motoristas e cobradores, implantação de artefatos de vigilância, mobilização e reforço do policiamento em áreas geográficas de predileção dos criminosos e nos horários de maior incidência dos crimes, de acordo com o prévio levantamento georreferencial; e compartilhamento dos dados e das informações com os demais órgãos parceiros no programa de prevenção criminal, num prazo de 30 dias.

O TAC prevê que a Delegacia-Geral de Polícia Civil concentre todas as investigações de crimes dentro do sistema de transporte público coletivo urbano de Manaus em um único órgão policial (delegacia de polícia), com concentração de dados e estratégias de enfrentamento, imediatamente.

O Comando Geral da Polícia Militar e a Casa Militar da Prefeitura deverão adotar, nos locais mais movimentados e mais sujeitos à criminalidade aquisitiva no sistema de transporte público coletivo urbano na cidade de Manaus, de acordo com prévio, planejamento para patrulhamento de alta visibilidade ou de saturação, de modo a haver uma maximização do grau de contato da polícia com o público usuário, com o objetivo de dissuadir a prática criminosa pela presença estratégica da polícia.

À Casa Militar da Prefeitura, caberá dotar de, no mínimo, quatro guardas municipais os terminais de integração 3, 4 e 5 da cidade de Manaus, com o objetivo de prevenção ambiental para neutralizar oportunidades de cometimento de crimes, tranquilizar os usuários do sistema (reduzindo a sensação de insegurança e de medo) e desencorajar comportamentos criminosos ou antissociais (pichações, vandalismo etc).

Os terminais de integração 1 e 2 deverão ser atendidos mediante patrulhamento preventivo por equipes motorizadas, contínuas, deslocadas de outros postos da Guarda Municipal, nos horários de maior concentração de usuários, num prazo de 60 dias.

De acordo com o TAC, o descumprimento injustificado o sujeitará os órgãos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, com a apuração de eventual responsabilidade do agente público omisso. As multas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções penais, civis e administrativas que forem cabíveis, devendo ainda ser atualizadas monetariamente no momento de seu pagamento judicial ou extrajudicial.


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