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Manaus

Manaus: projeto da Prefeitura dá desconto de 10% a 50% para pagamento do ITBI

Os descontos poderão ser concedidos para as solicitações feitas no portal de serviços www.manausatende.manaus.am.gov.br até o dia 30 de junho de 2020.

O prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB) enviou à Câmara Municipal o projeto de Lei Nº 422/2019 que incentiva a regularização de imóveis mediante redução no valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), com descontos que vão de 10% a 50%.

De acordo com a proposta, assinada no último dia 9, no caso transmissão onerosa, a qualquer título, da propriedade e domínio útil, por natureza ou acessão física, realizadas e efetivamente quitadas até o dia 31 de dezembro de 2018, deverá ser concedido desconto de 30% para pagamento à vista em cota única; 20% para pagamento em duas parcelas iguais, mensais e sucessivas; e 10% para pagamento em três parcelas iguais, mensais e sucessivas.

Nestes casos, os descontos poderão ser concedidos para as solicitações feitas no portal de serviços www.manausatende.manaus.am.gov.br até o dia 30 de junho de 2020.

Nos casos de transmissão onerosa, a qualquer título, de direitos reais sobre bens imóveis, cessão onerosa de direitos relativos à aquisição de bens imóveis, realizadas até o dia 30 de junho de 2019, deverão deverá ser concedidos descontos de 50% para pagamento à vista em cota única;  40% para pagamento em duas parcelas iguais, mensais e sucessivas; e 30% para pagamento em três parcelas iguais, mensais e sucessivas.

Nestes casos, os descontos e os demais benefícios relativos às operações poderão ser concedidos para as solicitações efetuadas no portal de serviços www.manausatende.manaus.am.gov.br até o dia 30 de junho de 2020.

A operação que tenha sido beneficiada pela Lei, cujo ITBI tenha sido parcelado e não integralmente quitada, perderá os descontos que lhe tenham sido aplicados, ficando sujeito ao pagamento integral do respectivo tributo e demais penalidades, quando cabíveis.

A data de vencimento para pagamento à vista é até 30 dias da emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Quando parcelado, a data de vencimento da primeira parcela é até 30 dias da emissão do DAM. E das demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 1 Unidade Fiscal do Município (UFM).

Veja a proposta.


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