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Manaus

Lei sancionada: Carrinhos para PcD’s em supermercados de Manaus são obrigatórios

O PL determina que supermercados, hipermercados e atacadões com mais de dois mil metros quadrados de área disponibilizem 2% da totalidade dos carrinhos de compras adaptados para PcD’s.

Foto: Prefeitura de Várzea Paulista

O Prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), sancionou o Projeto de Lei nº 3.193, de 7 de novembro de 2023, que torna obrigatório aos supermercados fornecer carrinhos adaptados para pessoas com deficiência. O projeto é de autoria do vereador Fransuá (PV).

O PL determina que supermercados, hipermercados e atacadões com mais de dois mil metros quadrados de área disponibilizem 2% da totalidade dos carrinhos de compras adaptados para PcD’s.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Município de Manaus na terça-feira (7). A lei entrará em vigor no prazo de 180 dias após a publicação. Os estabelecimentos têm esse prazo de 6 meses para se ajustarem à lei.

O artigo 53 da Lei Federal 13.146/15 estabelece que a acessibilidade ser direito garantido à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e participação social.

A Prefeitura de Manaus fiscalizará o cumprimento da lei. Em caso de descumprimento, o estabelecimento está sujeito a multa de 50 UFMs (Unidade Fiscal do Município – R$ 134,77) que equivale a R$ 6.738,50, e suspensão das atividades por 60 dias.

As informações são do Amazonas Atual.


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